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Capital

Trio condenado por abigeato cumpre pena em regime aberto e devolve R$ 8,5 mil

De quatro presos em 2015 por abigeato, três foram condenados e para um deles, houve absolvição judicial

Lucia Morel | 16/02/2021 18:24

Envolvidos em crime de roubo de gado e fraude em documentos fiscais em 2015 foram condenados a restituir R$ 8.586,00 e a cumprirem - dois deles - prisão em regime aberto. De quatro presos em 2015 por abigeato, três foram condenados e para um deles, houve absolvição judicial por não haver comprovação de participação.

Decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça é de manutenção da pena proferida em 2018, mesmo com apelação dos réus. Conforme o desembargador e relator do caso, José Ale Ahmad Netto, nem o pedido de absolvição, de perdão judicial ou de redução da pena merecem ser acolhidos.

Ocorre que além do furto de gado, o grupo usou serviço terceirizado da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para “esquentar” notas fiscais na venda dos animais a terceiro de boa-fé.

Entre os envolvidos, Gedison Nunes Teixeira, de 36 anos, retirou 22 cabeças de gado da Fazenda Aliança, em Campo Grande, onde trabalhava. Isso em 2015. Quem comprou o gado foi José Leonardo Corrêa Manus, 31 anos e querendo revender as peças, procurou o então funcionário da Digitho Brasil, Antônio Jocival de Almeida, 44 anos, para emitir as notas falsas.

José Leonardo comprou cada cabeça por R$ 350,00 na época, e assim, Gedison recebeu R$ 7,7 mil. Na revenda, José recebeu R$ 22 mil. Antônio Jocival, por sua vez, recebeu R$ 770,00 para esquentar as notas fiscais.

Penas – Jocival foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto – quando o réu trabalha durante o dia e se apresenta na Casa do Albergado, à noite - 10 dias-multa e pagamento de R$ 1.908,00 à Justiça.

José Leonardo recebeu condenação de 2 anos de reclusão em regime aberto, mais 1 mês e 5 dias de detenção (regime fechado) e 20 dias-multa, além de pagamento de R$ 3.816,00. Gedison por sua vez cumpriu 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mais devolução de R$ 2.862,00 ao proprietário do gado que roubou.

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