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Capital

Vendedor é condenado a reparar falhas na construção de imóvel em Campo Grande

Ele também terá que providenciar uma residência ou pagar aluguel de casa para compradora ficar provisoriamente

Por Cassia Modena | 29/01/2026 08:02
Vendedor é condenado a reparar falhas na construção de imóvel em Campo Grande
Vista aérea de bairro residencial de Campo Grande (Foto ilustrativa/Osmar Veiga/Arquivo)

A compradora de um imóvel residencial de Campo Grande conseguiu, na 6ª Vara Cível de Campo Grande, decisão que obriga o vendedor a custear os reparos em problemas na estrutura que provocaram infiltrações, rachaduras, trincas e até afundamento do piso.

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Uma compradora de imóvel em Campo Grande obteve decisão judicial favorável na 6ª Vara Cível, obrigando o vendedor a reparar problemas estruturais graves na residência. O imóvel apresentava infiltrações, rachaduras, trincas e afundamento do piso.Perícia técnica revelou falhas desde a fundação até a impermeabilização, com rachaduras superiores a dois centímetros. O juiz Deni Luis Dalla Riva determinou que o vendedor realize os reparos necessários e providencie moradia provisória à compradora, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Quando os transtornos começaram, o responsável pela venda chegou a pagar o conserto, mas de forma superficial. Os danos reapareceram e pioraram após a primeira chuva.

Sem conseguir resolver o caso diretamente com o vendedor, a mulher procurou a Justiça. No decorrer do processo, um laudo técnico detalhado revelou falhas graves na construção, desde a fundação até a impermeabilização. A perícia judicial, feita em seguida, constatou ainda recalque do solo, rachaduras com mais de 2 centímetros de largura e que a estrutura do imóvel se movia.

Embora graves, os danos são tecnicamente reparáveis por medidas corretas de engenharia, segundo avaliaram peritos.

O juiz Deni Luis Dalla Riva reconheceu a responsabilidade do vendedor após analisar o caso. A sentença determinou que ele assuma todos os reparos necessários no imóvel, incluindo correção da fundação, estabilização do solo, recomposição de pisos, recuperação de paredes, lajes e impermeabilização adequada. O réu também deverá garantir à moradora um imóvel equivalente para moradia ou pagar aluguel provisoriamente até que as obras sejam finalizadas.

A Justiça entendeu que o caso gerou mais do que aborrecimento e frustrou expectativas de segurança, conforto e estabilidade de quem adquire um imóvel. Assim, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O magistrado, no entanto, negou o pedido porque não houve comprovação de gastos efetivos que a mulher teve até o momento.

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