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Capital

Vendedora acusa colega por injúria, crime que aumentou 18,3% em MS

Caso de injúria racial aconteceu em loja no Jardim São Bento; com este registro, MS contabiliza 349 denúncias por injúria este ano

Silvia Frias | 24/12/2019 09:13
Caso de injúria foi registrado na Depacdo Centro, em Campo Grande (Foto/Arquivo: Marcos Maluf)
Caso de injúria foi registrado na Depacdo Centro, em Campo Grande (Foto/Arquivo: Marcos Maluf)

A vendedora de loja, de 25 anos, registrou boletim de ocorrência contra colega de trabalho, por injúria racial ocorrido em Campo Grande. Com este, são 349 registros no Estado, crime que registrou aumento de 18,3% este ano.

No registro da ocorrência, feito na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, consta que o crime aconteceu ontem, por volta das 10h30, em loja na Rua Rodolfo José Pinho, no Jardim São Bento.

A moça tinha acabado de fazer a venda de vestido. A cliente perguntou a subgerente para quem seria destinada a comissão e a gerente interveio e respondeu que iria para a vendedora.

Logo após a saída da cliente, a subgerente falou para a colega: “Você pensa que é o que, você fica roubando cliente dos outros, fica esperta, sua neguinha”. O comentário foi presenciado pela gerente da loja, segundo registro da ocorrência.

Alta – Dados da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) indicam aumento de 18,3% nos casos de injúria em Mato Grosso do Sul, com 349 registros, somando este ocorrido na loja. No ano passado, foram 295 casos.

Somente em Campo Grande, foram 123, o que representa 2,5% a mais do que o relatado no ano passado, 120.

O crime de injúria racial difere do racismo no Código Penal. Segundo publicação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a injúria refere-se à ofensa da honra de alguém, valendo-se de elementos da raça, cor, etnia, religião ou origem.

Em geral, os crimes de injúria estão associados ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor, com intenção de ofender.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos.

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