Vereador terá de prestar serviço comunitário por acidente que matou manicure
Ayrton de Araújo (PT) ainda terá de pagar R$ 9,9 mil para entidade social e teve a habilitação suspensa por dois meses
O vereador Ayrton de Araújo (PT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 9.998,00 para uma entidade social e prestar dois anos de serviço à comunidade, pela morte da manicure Célia Abud Almoreno, em setembro de 2014 após ser atingida por um veículo Celta conduzido pelo parlamentar, na Avenida Nasri Siufi em Campo Grande.
Na decisão o juiz Roberto Ferreira Filho da 1ª Vara Criminal acatou a tese do Ministério Público que acusava o vereador de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). A pena-base mínima fixado pelo magistrado foi de 2 anos de prisão em regime fechado, no entanto, por ser réu primário a pena foi convertida na prestação de serviços voluntários no mesmo período.
Ayrton de Araújo foi condenado a pagar o equivalente a dez salários mínimos para uma instituição social, além dos custos do processo e teve a habilitação suspensa por dois meses. A decisão cabe recurso.
À reportagem o vereador informou que ficou sabendo da decisão esta tarde (22) e, nesta quarta-feira (23) deve se reunir com os seus advogados para decidir "qual posicionamento vai tomar sobre a decisão", comentou.
Para a família - Ayrton já havia sido condenado em agosto de 2017 a pagar R$ 300 mil de indenização para a família da manicure. A ação foi movida por Neirian Crisley Almoreno Silva, Odete Marcelo Almoreno e Antônio da Silva, respectivamente filha, mãe e marido da vítima, sendo que cada um ficaria com R$ 100 mil de indenização.
Outro pedido dos parentes da vítima é que fosse concedido uma pensão alimentícia até completarem 73 anos, o que foi negado pelo juiz por não haver comprovação de que a Célia tinha renda fixa.
O acidente - A manicure seguia de moto pela Nasri Siufi quando foi atingida pelo carro de Ayrton, que estava com luz apagada e entrou na contramão após realizar uma manobra indevida, conforme consta nos autos do processo.
Ayrton nega que tenha culpa no acidente, indicando que Célia estava com os faróis apagados - contrariando as testemunhas - e que, como ela estava em uma festa familiar antes do acidente, ela teria ingerindo bebida alcoólica no local. Contudo, o juiz rejeitou a alegação, afirmando que não há como comprovar a acusação.