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Capital

"Vou levar minha vida em paz", diz, solta, idosa que tentou matar síndica

Nadyenka Castro | 27/01/2012 13:10

Francisca Francinete Leite, 60 anos, ficou na cadeia cinco dias e afirma que gostou “das meninas”, da comida e do tratamento que recebeu. Fala ainda que receia ser provocada pela responsável pelo condomínio onde mora

Em liberdade, Francisca mostra documento feito pela síndica expulsando-a do condomínio. (Foto: João Garrigó)
Em liberdade, Francisca mostra documento feito pela síndica expulsando-a do condomínio. (Foto: João Garrigó)

“Agora vou levar minha vida em paz”, fala Francisca Francinete Leite, 60 anos, que está em liberdade desde a última segunda-feira (23), após ter ficado cinco dias presa porque tentou matar a síndica do condomínio onde mora, na Vila Célia, em Campo Grande.

A idosa foi solta por determinação judicial. A defesa dela alegou primariedade, residência fixa e ocupação lícita. O juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, concedeu o pedido de liberdade provisória, mas, Francisca não pode chegar perto da vítima - que tem 65 anos - ou terá que voltar à prisão.

Segundo informações da idosa, a tentativa de homicídio é resultado de discussões entre as duas. Discussões que já duram oito anos, motivadas por uma dívida.

No último dia 18, durante assembleia do residencial, elas voltaram a discutir e Francisca sacou um revólver calibre 32 à síndica, que segurou o tambor da arma de fogo e impediu o disparo. No dia seguinte a idosa foi presa e declarou à imprensa que estava arrependida do que fez.

Por causa da tentativa de homicídio ficou cinco dias presa, segundo ela, em uma cela “com mais 20”. “Foi bom demais”, diz. “As meninas [presas] são gente finas, fui muito bem recebida e a comida é uma delícia”, afirma Francisca.

Sobre como será a vida daqui em diante, a idosa afirma que estará em paz. “ Vou trabalhar e vou responder ao processo. Eu tenho que trabalhar, é o meu ganha pão”, declara a vendedora de cachorro-quente.

Ela receia que volte a ser provocada pela síndica. “O meu alvará de soltura fala que não posso me aproximar dela. Mas, tenho receio dela chegar perto e me provocar”, fala Francisca referindo-se à decisão do juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Na decisão o magistrado diz que a idosa “está proibida de manter qualquer tipo de contato (pessoal, virtual ou telefônico) com esta ou seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros (ressalvada eventual distância menor entre os apartamentos), e caso a encontre, evitar qualquer aproximação, fazendo-se representar por procurador nas assembléias”.

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