ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Cesp ganha no TJ área ocupada por ribeirinha em Jupiá

Redação | 10/02/2010 15:20

A Cesp (Companhia Energética de São Paulo) ganhou, nesta terça-feira, ação de reintegração de posse de uma área de 0,0175 hectare às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jupiá, em Três Lagoas, a 339 quilômetros de Campo Grande.

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu a reintegração de posse e determinou o despejo de Maria Conceição da Silva, que ocupa o imóvel desde 28 de setembro de 2004.

A empresa alegou que a ribeirinha não tem direito à área. A Cesp alega que é a única proprietária da área de 175,9 hectares desapropriada para a construção do lago da hidrelétrica há 30 anos.

Para o relator do processo, desebargador Remolo Letteriello, comprovada a posse indireta do apelante pela certidão de desapropriação, a ação deve ser julgada procedente. "Mesmo que o recorrente não tenha a posse direta, a detém indiretamente, pois com a desapropriação houve transmissão de domínio, posse, uso, gozo, administração, direitos e ações, ou seja, de todos os aspectos da propriedade", afirmou.

O magistrado entendeu que os requisitos para a reintegração de posse, elencados pelo art. 927 do Código Civil, foram preenchidos, e o esbulho, que é a retirada do bem de forma clandestina do seu legítimo possuidor, ficou caracterizado pela inércia da apelada após a notificação.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, apenas no que se refere à reintegração de posse, nos termos do voto do relator. A apelada deverá levantar as benfeitorias realizadas nas terras no prazo de 90 dias.

Primeira -A Cesp perdeu a ação em primeria instância. O juiz de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, a julgou improcedente. "Não é porque a Autora obteve a concessão do Poder Público para geração de energia que pode exercer a supremacia sobre bens de uso comum, nesse caso sob a perspectiva de acesso aos corpos d'água", destacou o magistrado, na sentença.

Ele ainda frisou que a desapropriação ocorreu durante o regime militar e sem a exigência das medidas de compensação do meio ambiente, que só foram adotadas depois pelo Ministério Público.

Nos siga no Google Notícias