ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 20º

Cidades

Cliente perde ação contra loja de departamento em Anastácio

Eduardo Penedo | 27/08/2014 21:11

O TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 5ª Câmara Cível, negou à apelação apresentada pela consumidora Sandra Caetano da Silva, residente na cidade de Anastácio, que ingressou com ação de obrigação de fazer contra a loja Magazine Luiza, perdendo a demanda no primeiro grau. Inconformada com a decisão apresentou recurso de apelação no TJ-MS.

Segundo Sandra Silva,comprou um armário de cozinha da empresa e, desde a instalação pelo montador de móveis, apresentou problemas, tendo, inclusive, que ser consertado pelo profissional. Em seguida, mesmo utilizando o móvel da forma recomendada, este continuou se deteriorando, tendo uma das portas caído.

Ela, então, pediu indenização por danos morais no valor de 60 salários-mínimos e que a quantia paga fosse devolvida em dobro. Além disto, pediu a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A loja se defendeu dizendo que, em nenhum momento, a autora apresentou qualquer prova de que o produto estava com defeito, nem sequer uma fotografia ou uma testemunha e apenas se baseou na alegação de ter feito reclamação no órgão de proteção ao consumidor (Procon). A empresa alegou ainda que não se escusa da responsabilidade solidária, contudo, nem a inversão do ônus da prova isenta o consumidor de provar o alegado, o que, segundo a loja, não ocorreu.

O relator do recurso,desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, disse que não há dúvidas da possibilidade da inversão do ônus da prova, no entanto, tal benefício está atrelado à verossimilhança do direito alegado, a vulnerabilidade e à hipossuficiência do consumidor.

“Ainda que se trate de responsabilidade objetiva e da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, (...) a autora não está isenta de demonstrar a verossimilhança de suas alegações, tampouco de comprovar o nexo causal entre o ato ilícito e o dano sofrido”.

Para o relator, com a ausência do nexo causal e da prova do dano, requisitos imprescindível à configuração da responsabilidade civil, há de se negar provimento ao recurso, mantendo-se assim a sentença de primeiro grau.

Nos siga no Google Notícias