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Cidades

Cobrança por fraude deve vir em fatura extra, diz Procon

Redação | 06/07/2010 12:25

A partir de julho, a cobrança de indenizações, multas e encargos por conta de fraudes de consumidores na rede de água e esgotamento sanitário deve ser feita em fatura avulsa a de consumo. A determinação consta na lei estadual 3.925, que entrou em vigor no início deste mês.

As concessionárias são obrigadas a emitir um outro documento para cobrança de encargos gerados por motivo de fraude. No caso de juros de mora ou impontualidade no pagamento dos serviços prestados pela companhia, os valores continuam a ser cobrados na fatura de pagamento mensal do consumo de água e recolhimento de esgoto.

A medida, segundo o Procon, visa dar mais transparência sobre os valores devidos. "Agora há embasamento legal para cobrar das empresas", diz Alexandre Monteiro Resende, coordenador do Procon.

O descumprimento das normais pode acarretar em advertência ou multa. O valor pode variar entre 1.000 e 5.000 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).

A fixação do valor da multa será considerada a extensão do dano causado ao consumidor e a reiteração do fornecedor na prática da infração. O pagamento da multa não eximirá a empresa de regularizar a cobrança dentro do prazo estabelecido.

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