CRM-MS diz que resolução sobre doentes terminais não autoriza eutanásia
Regras estabelecem critérios para uso de tratamentos considerados invasivos em casos que não há possibilidade de recuperação
A resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que trata dos limites da medicina para doentes em fase terminal não se trata de eutanásia. É o que afirma o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul).
As regras, publicadas no Diário Oficial da União de hoje (31), estabelecem critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos que não há possibilidade de recuperação.
O paciente poderá registrar no próprio prontuário quais procedimentos médicos ele será submetido no fim da vida.
“Se trata de ortotanásia, quando é morte sem sofrimento. O paciente pode escolher o tipo de tratamento. O Conselho Federal de Medicina acatou aos Conselhos Regionais depois de várias plenárias realizadas”, se pronunciou o CRM-MS, através da assessoria da imprensa.
A vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação. O testamento vital é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida.
De acordo com a Resolução 1.995/12, novos recursos tecnológicos permitem a adoção de “medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios”.
O texto ainda destaca a inexistência de regulamentação sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente no contexto da ética médica brasileira. O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao profissional de saúde abreviar a vida, ainda que seja a pedido do paciente ou de um representante legal.
Contudo, nos caos de doença incurável, é previsto que nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).