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Cidades

Decisão judicial manda aviões do narcotráfico para MS

Redação | 21/09/2009 09:17

Decisão do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, confiscou dois aviões que eram usados no narcotráfico e determinou que eles sejam encaminhados a Mato Grosso do Sul. A decisão é de quinta-feira (17) e os réus podem recorrer.

Os dois aviões turbo-hélices pertenciam ao colombiano Jorge Enrique Rincon Ordonez e agora serão utilizados pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado.

Ele e outros três comparsas foram presos em março, pela PF (Polícia Federal). Conforme reportagem do jornal Folha de São Paulo, na denúncia do MPF (Ministério Público Federal), consta que Ordonez atua no Brasil desde 2008 e conversou com pilotos e donos de aviões e hangares para montar uma empresa aérea.

De acordo com o texto do jornal, Ordonez comprou por US$ 969 mil (R$ 1,75 milhão) um avião turbo-hélice em Curitiba. O dinheiro era de uma conta no México.

Segundo a reportagem, baseada na denúncia do MPF, o valor foi subfaturado no recibo da venda (US$ 650 mil). Ordonez era dono de outro avião, apreendido em Ribeirão Preto (SP) anos atrás por problemas com a Receita Federal.

A sentença do juiz federal condena Ordonez a 11 anos de reclusão; os colombianos Willian Encizo Suarez a quatro anos e nove meses e Javier Hernando Mantilla, a nove anos e sete meses. Também comparsas deles, o brasileiro Carlos José Luna dos Santos, foi condenado a sete anos.

Na mesma decisão, o juiz absolveu, por falta de provas, três denunciados pelo Ministério Público Federal.

Conforme a matéria do jornal Folha de São Paulo, os quatro acusados negaram ter cometido crimes em depoimento à Justiça Federal.

Ordonez e Mantilla pediram a improcedência da acusação feita pelo MPF, que teria "se baseado em provas obtidas mediantes interceptações telefônicas ilegais", pois os pedidos de prorrogação teriam sido autorizados "por ato da autoridade policial e não da autoridade judicial".

A defesa pediu a "absolvição sumária" dos acusados. O juiz De Sanctis considerou que as interceptações foram feitas por ordem judicial e o MPF não observou irregularidades nos procedimentos da PF. Os réus condenados poderão recorrer da sentença de primeira instância.

(Com informações do jornal Folha de São Paulo)

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