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Cidades

Delegacia do Consumidor indicia gerente da Casas Bahia

Redação | 19/03/2010 11:45

A Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) indiciou o gerente da Casas Bahia do Shopping Campo Grande, Fábio Rene Lemos, por crime contra as relações de consumo.

No dia 10 de junho do ano passado, um homem de 38 anos foi à loja para comprar uma máquina fotográfica digital (marca Kodak, modelo C1013). Ele estava acompanhado pela esposa e levou o tablóide publicitário, com vigência entre os dias 7 e 13 de junho, que ofertava o produto por R$499.

Na hora do pagamento, o valor foi de R$ 599. O cliente questionou a diferença e foi informado que comprou o modelo C1013R, que era diferente do ofertado no tablóide, mas vinha com um cartão de memória de 2 GB, além de pilhas recarregáveis e carregador.

Ainda no interior da loja, o consumidor percebeu que tinha comprado uma máquina idêntica a da publicidade, mais por R$ 100 a mais do que o anunciado. Além disso, o cartão, pilhas e carregador eram ofertados de forma gratuita pela fábrica.

O impasse foi levado ao gerente da loja. Ele reafirmou que não se tratava do mesmo produto, negando a devolução do dinheiro. A situação fez com que o consumidor se exaltasse e fosse acompanhado por seguranças até a saída da loja.

Quando o inquérito foi instaurado, a Casas Bahia alegou que a publicidade não valia para a data em que o produto foi comprado. A justificativa foi descartada pela polícia.

Além da pena ao funcionário, empresa ainda pode ser punida administrativamente, com multa.

Mas no caso em questão, isso pode ser compromotido porque a vítima aceitou um acordo e recebeu o R$ 100 pagos a mais, a pesar da lei determinar pagamento em dobro.

Na investigação, a policia descobriu que o modelo C1013R não existe. A Kodak produz somente o modelo C101, sendo o "R" adicinado pela empresa para controle de estoque.

A Kodak ainda informou que a gratuidade dos equipamentos extras foram oferecidos pela própria indústria e não deveria ser cobrada do consumidor final. Se condenado, o gerente pode pegar de 2 a 5 anos de prisão.

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