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Cidades

Detran estabelece critérios para formação de instrutores

Redação | 26/11/2008 06:27

Portaria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira estabelece as regras para registro e credenciamento de instrutores.

Conforme a portaria, é preciso cumprir a carga horária mínima de 45h/aula para classificação Teórico-Técnico, além de outras 45 horas de aula para classificação de prática de direção veicular, em cada categoria de habilitação pretendida, conforme a classificação que consta no Certificado do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito.

As aulas Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular não deverão ultrapassar 8h diárias. Ficam isentos das práticas de ensino aqueles que comprovarem, por meio de Contrato de Trabalho do Estado de origem, que conste o mínimo de 90 dias de experiência na(s) classificação (ões) pleiteada(s).

Ainda de acordo com a portaria, os instrutores receberão uma autorização das Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular com validade de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da data de sua expedição, que pode ser renovada. Essa autorização

permite ao Instrutor de Trânsito exercer a atividade de ensino da Prática de Direção

Veicular somente quando acompanhado do Instrutor de Trânsito Supervisor do CFC autorizado pelo Detran.

O prazo máximo para a finalização das Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular foi fixado em 180 dias a contar da data do protocolo do Requerimento. A portaria publicada hoje altera a de nº 6781/2002, quanto à prática do estágio para registro e credenciamento de Instrutor de Trânsito, em Mato Grosso do Sul.

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