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Cidades

Em Corumbá, presos poderão reduzir pena se estudarem

Redação | 07/07/2010 12:35

Portaria do juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá, Anderson Royer, regulamenta a redução de pena para o presos que estudarem.

A portaria estabeleceu que os condenados que frequentarem curso de ensino ou profissionalizante terão direito a um dia de pena remido a cada 12 horas de estudos. A freqüência mínima exigida é de 75%.

Além dessa possibilidade, os presos podem conseguir reduzir a pena trabalhando e os dois benefícios podem ser utilizados ao mesmo tempo.

O juiz afirma que o principal objetivo da medida é incentivar a busca pelo conhecimento. Para ele, o grande problema da política criminal e carcerária no País é a exclusão cultural e social destes indivíduos que, em sua maioria, carregam histórias semelhantes de não inserção na sociedade desde o nascimento.

O magistrado afirma que o incentivo em remir a pena pelas horas estudadas é mais do que um benefício aos internos. De acordo com ele, o foco é possibilitar que eles possam melhorar sua noção de vida e compreender que a sociedade não é inimiga.

A medida foi editada levando em consideração a Súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a frequência em curso de ensino formal é causa para a remição de parte do tempo de execução de pena sob o regime fechado ou semiaberto.

De acordo com o juiz, atualmente no presídio masculino de Corumbá, para cumprimento de regime fechado, há duas salas de aulas instaladas, com capacidade para 34 vagas.

O magistrado esclarece que ainda há vagas disponíveis, porque se trata de um trabalho inicial e será necessário uma mudança cultural para que os detentos busquem os estudos. No fechado feminino, estão disponíveis também outras 16 vagas.

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