A partir de amanhã, empresas terão de mapear pressão, assédio e sobrecarga
Patrões deverão incluir o risco de adoecimento mental no plano de segurança, sob pena de multa daqui a 90 dias
A partir desta terça-feira (26), as empresas passam a ter a obrigação de avaliar também os fatores psicossociais ligados ao trabalho que podem afetar a saúde mental dos funcionários.
RESUMO
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A partir desta terça-feira (26), empresas brasileiras são obrigadas a avaliar fatores psicossociais que afetam a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de cobrança, assédio e metas abusivas, conforme a NR-01. As multas, que variam de R$ 345 a R$ 5.750, foram adiadas por 90 dias, com fiscalização orientativa. Especialistas alertam que avaliações superficiais não atendem à norma, que exige escuta ativa dos funcionários e ações corretivas concretas.
Isso não significa que toda empresa será multada imediatamente ou que terá de resolver todos os problemas de uma vez. O que muda é que situações como excesso de cobrança, pressão constante, assédio, metas impossíveis e falta de apoio da chefia passam a entrar oficialmente na lista de riscos que precisam ser avaliados no ambiente de trabalho.
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Inicialmente, as regras estavam previstas para entrar em vigor em maio do ano passado, mas o governo federal decidiu adiar a aplicação após pressão de setores empresariais e para dar mais tempo de adaptação às empresas.
Para a mestre e doutora em Psicologia da Saúde Eveli Vasconcelos (CRP: 14/01154-2), a adequação à NR-01 (Norma Regulamentadora 1) não deve ser vista pelas empresas como uma “caça às bruxas”, mas como uma oportunidade de prevenir perdas com afastamentos, acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho. Segundo ela, que é professora do Mestrado em Psicologia da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), ambientes organizacionais mais saudáveis refletem diretamente em maior engajamento, desempenho e produtividade dos funcionários.
Representante da Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho na região Centro-Oeste, Eveli afirma que muitas empresas ainda têm conduzido avaliações de riscos psicossociais de forma superficial, limitando o processo ao envio de questionários on-line, sem explicar os objetivos da ação ou garantir a participação dos trabalhadores, exigência prevista pelo Ministério do Trabalho.
A psicóloga destaca que apenas dados objetivos não são suficientes para compreender os fatores que geram sofrimento no ambiente corporativo. Ela defende uma metodologia mais ampla, com triangulação de informações, reunindo questionários, análise documental e escuta dos trabalhadores. “O centro da questão é ouvir os trabalhadores”, afirma.
Segundo Eveli, a NR-01 não busca responsabilizar indivíduos, mas identificar problemas estruturais dentro das empresas. “A avaliação de risco é sobre o CNPJ, não sobre o CPF”, ressalta. Para ela, é necessário investigar causas ligadas à gestão, liderança e organização do trabalho para construir políticas preventivas efetivas.
A especialista também defende que o trabalho não fique restrito ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou ao setor de Recursos Humanos. Na avaliação dela, a prevenção exige participação direta da diretoria e das lideranças, dentro de uma lógica de governança corporativa, com monitoramento contínuo das ações e integração com programas já existentes, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Veja o que muda:
1. A empresa precisa identificar o que pode adoecer o trabalhador
Antes, a fiscalização olhava muito para riscos mais visíveis, como acidente, máquina perigosa, produto químico, ruído, calor ou postura inadequada.
Agora, a empresa também precisa observar problemas menos visíveis, mas que podem causar adoecimento, como pressão exagerada, acúmulo de tarefas, metas fora da realidade, humilhações, assédio moral ou sexual, conflitos constantes e falta de orientação para executar o serviço.
Em resumo: não basta olhar se a cadeira é boa. Também será preciso olhar se o ambiente está esmagando o funcionário por dentro.
2. Esses problemas precisam entrar no documento de riscos da empresa
Toda empresa deve ter um levantamento dos riscos existentes no trabalho. Esse documento é conhecido como PGR.
A novidade é que esse programa não pode tratar apenas de riscos físicos ou de acidente. Ele também deve apontar riscos ligados à saúde mental.
Na prática, a empresa terá de responder perguntas como: há sobrecarga? há metas abusivas? há relatos de assédio? os chefes estão preparados para lidar com equipes? existe canal para denúncia? os funcionários sabem o que se espera deles?
3. Não adianta só preencher papel
A regra não é apenas burocrática. O governo deixou claro que a fiscalização deve olhar se a empresa realmente avaliou o ambiente de trabalho e pensou em formas de prevenir problemas.
Ou seja, fazer um documento genérico, copiado da internet ou apenas arquivado, pode não resolver. O fiscal poderá cobrar se o documento tiver relação com a rotina real da empresa.
É aqui que muita empresa vai tropeçar. Papel aceita tudo. Fiscal não deveria aceitar.
4. A empresa pode escolher como vai fazer esse levantamento
A norma não obriga um único modelo de questionário ou uma única fórmula. Cada empresa pode escolher a forma de avaliar os riscos, desde que use um método adequado e conte com pessoas que entendam do assunto.
Isso pode envolver entrevistas, questionários, análise da rotina, avaliação de setores com maior afastamento, canais de escuta e acompanhamento técnico.
Mas tem um detalhe importante: a empresa precisa fazer isso com seriedade. Um formulário malfeito, só para cumprir tabela, pode virar prova contra ela.
5. Os trabalhadores precisam ser ouvidos
A empresa não deve avaliar o ambiente apenas do ponto de vista da direção. Quem vive a rotina do trabalho precisa ser ouvido.
Isso não quer dizer que toda reclamação será automaticamente culpa da empresa, mas significa que a empresa precisa ter meios reais para identificar problemas.
Se o funcionário relata pressão abusiva, assédio ou sobrecarga, a empresa precisa ter algum caminho para receber, registrar e tratar essa informação.
6. Depois de identificar o problema, a empresa precisa agir
Mapear risco e não fazer nada é inútil. Se a empresa percebe que há sobrecarga em um setor, chefia abusiva, metas impossíveis ou falhas graves de organização, precisa adotar medidas para reduzir esse risco.
Pode ser treinamento de gestores, revisão de metas, redistribuição de tarefas, criação de canal de denúncia, acompanhamento de equipes, mudança de rotina ou outra medida compatível com o problema encontrado.
A lógica é simples: se a empresa sabe que algo está adoecendo os trabalhadores e ignora, assume o risco.
E as multas?
As regras começam a valer nesta terça-feira, mas as multas foram adiadas por 90 dias. Nesse período, a fiscalização terá caráter mais educativo. Na prática, o auditor do trabalho poderá orientar, pedir documentos, apontar falhas e dar prazo para correção. Depois desse período, empresas que não se adequarem poderão ser autuadas.
Então, a frase correta é: a obrigação começa agora, mas a punição não será imediata na maioria dos casos.
A multa não tem valor fixo e só deve começar a vigorar em julho. Ela será definida caso a caso, conforme a infração apontada pelo auditor do trabalho, o tamanho da empresa e a gravidade do descumprimento. Pela tabela da NR-28, as penalidades podem variar de algumas centenas a milhares de reais. Nos primeiros 90 dias, porém, a fiscalização terá caráter orientativo, com aplicação do critério de dupla visita, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Hoje, para infrações de segurança do trabalho, por exemplo, a gradação vai de R$ 575,00 a R$ 5.750,00, conforme o porte da empresa e a gravidade. Para medicina do trabalho, vai de R$ 345,00 a R$ 3.782,00. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, há valores específicos mais altos: cerca de R$ 6.300,00 para segurança do trabalho e R$ 3.800,00 para medicina do trabalho.


