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Justiça antecipa graduação de universitária aprovada em concurso público

Liana Feitosa | 21/08/2014 11:58

Uma aluna da Anhanguera Uniderp, em Campo Grande, moveu uma ação na Justiça para obter o adiantamento da colação de grau e a decisão foi favorável, neste mês. Apesar de ter concluído apenas metade do curso, o concurso público no qual foi aprovada exigia a conclusão da graduação em nível superior.

Em dezembro do ano passado a universitária solicitou administrativamente a antecipação do final do curso, mas universidade negou o pedido. Por isso, a estudante acionou advogados, que entraram com ação na Justiça Federal de Campo Grande.

O juiz do caso determinou que a Anhanguera formasse uma banca para avaliação da acadêmica em um prazo de 48 horas e, caso fosse aprovada, providenciasse a emissão do diploma para posse no cargo.

Submetida à banca, a estudante foi aprovada e, no mesmo dia, a universidade emitiu o diploma de conclusão de curso. De acordo com os advogados que cuidaram do caso, esse tipo de demanda é comum e, frequentemente, é decida de forma favorável aos estudantes.

A Anhanguera Uniderp foi procurada e informou que segue a legislação educacional e, neste caso, cumpriu a decisão judicial.

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