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Empregos

Justiça livra Fapems de devolução de R$ 39 por inscrito em concursos

O valor deveria ser pago pela fundação aos cofres públicos, mas decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça

Aline dos Santos | 24/07/2020 11:10
Prova prática de concurso foi realizada em maio do ano passado, no Parque dos Poderes. (Foto: Paulo Francis)
Prova prática de concurso foi realizada em maio do ano passado, no Parque dos Poderes. (Foto: Paulo Francis)

A Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) está livre de devolver aos cofres públicos R$ 39,61 por cada inscrição nos concursos para a PM (Polícia Militar) e Corpo de Bombeiros.

A ordem de devolução foi dada em outubro do ano passado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O valor era resultante da diferença entre o valor de taxa de inscrição cobrado pela instituição por candidato (R$ 125,90) e a média de mercado da seleção (R$ 86,29).

O processo seletivo teve 37 mil inscritos no total,  que resultaria em uma devolução próxima a R$ 1,4 milhão. A Fapems entrou com recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e, na última terça-feira (dia 21), a decisão foi reformada pela 1ª Câmara Cível.

“Tenho que não há elementos suficientes para considerar ilegal a contratação direta para realização do certame, em especial, porque a dispensa da licitação foi fundamentada e a instituição contratada é entidade brasileira de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos”, afirmou o relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues. O voto foi seguido por unanimidade.

Ao Tribunal de Justiça, a Fapems informou que o preço foi justificado em parecer técnico e que a condenação a restituir R$ 39,61 por cada candidato era ilegal.

Já o governo do Estado justificou que o processo administrativo respeitou a legislação e que as ofertas com preços menores colocaria em xeque a execução do contrato e credibilidade do certame. A administração também questionou a metodologia adotada pelo magistrado para a restituição de R$ 39,61, apontando que foi subjetiva e sem perícia técnica.

Na ação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alertou que a contratação direta, sem processo licitatório, ocorreu mesmo com a Fapems, única instituição do Estado consultada para organizar o concurso, apresentar o segundo maior preço na consulta prévia.

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