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Cidades

Está pronto projeto que tipifica seqüestro-relâmpago

Redação | 01/03/2009 15:40

Está pronto para ir à votação no Plenário do Senado, o projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. Atualmente, o crime, um dos que mais cresce no País, é tratado como roubo qualificado mediante seqüestro.

O projeto é de 2004 de autoria do então senador Rodolpho Tourinho e prevê que os autores sejam condenados de seis a 12 anos de reclusão.

Se houver lesão grave da vítima, a pena irá de 16 a 24 anos e, em caso de morte, de 24 a 30 anos de reclusão. Caso o Plenário do Senado aprove a proposta, ela será encaminhada à sanção do presidente da República.

Votada pelo Senado, a matéria foi remetida ao exame dos deputados, que concordaram com a idéia geral da proposta, mas fizeram uma emenda que substituiu o texto do senador. O projeto retornou ao Senado em maio do ano passado.

Na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), foi relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou parecer, aprovado pela comissão, pela rejeição da emenda substitutiva dos deputados, fazendo prevalecer o texto original do senador Rodolpho Tourinho.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi o relator inicial do projeto em 2004, observou que esse crime, não é roubo qualificado e nem extorsão mediante sequestro, como já preveem os artigos 157 e 154 do Código Penal.

Assim, de acordo com o projeto, o sequestro-relâmpago passará a ser mencionado no artigo 158 do Código Penal como uma modalidade especial do crime de extorsão, sendo descrito como "crime cometido mediante a restrição da liberdade da vítima" e tendo como condicionante o objetivo da vantagem econômica.

Tramita no Senado um segundo projeto que trata do sequestro-relâmpago, este também apresentado em 2004, pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Essa proposta, no entanto, ainda se encontra na CCJ.

O projeto original propõe que tal crime seja considerado extorsão "mediante restrição da liberdade da vítima" e a pena será a mesma aplicada à extorsão, acrescida de "um terço até a metade", pois o sequestro-relâmpago seria incluído na lista de crimes hediondos.

O relator do projeto de Papaléo também é o senador Desmóstenes Torres, o qual decidiu apresentar um substitutivo, com texto idêntico ao da ECD 54/04, este já pronto para exame final pelo Plenário.

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