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Cidades

Estacionamentos verticais poderão suprir demanda de 3 mil vagas no Centro

Michel Faustino | 27/01/2015 16:33
Projeto de lei do vereador Mário César garante isenção e incentivos para novos estabelecimentos. (Foto: Assecom/Câmara Municipal)
Projeto de lei do vereador Mário César garante isenção e incentivos para novos estabelecimentos. (Foto: Assecom/Câmara Municipal)
Com o tempo novos empreendimentos começam a aparecer pela cidade. (Foto: Alcides Neto)
Com o tempo novos empreendimentos começam a aparecer pela cidade. (Foto: Alcides Neto)

Visto como um bom negócio devido a falta de vagas no Centro da Capital, os estacionamentos particulares dispostos de forma vertical terão incentivos fiscais assegurados pela Lei nº 5.515, de autoria do vereador Mário César (PMDB), sancionada nesta segunda-feira (26). Estima-se que atualmente existe uma demanda de cerca de 3 mil vagas de estacionamento no Centro.

Segundo o vereador Mario César, autor do projeto de lei, a medida visa acabar com um problema recorrente na cidade, principalmente na região central que é a falta de vagas de estacionamento. Ele lembra que a construção de edificação vertical destinada a estacionamentos de veículos é uma tendência e já teve a eficacia comprovada em grandes cidades.

“Sabemos que o Centro recebe uma quantidade muito grande de pessoas e veículos. E eventualmente falta lugar para estacionar. Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e diversas outras já foi comprovado que o estacionamento vertical funciona e supri a demanda de vagas”, disse.

Para ter direito ao benefício fiscal, o empreendimento deve ter no mínimo quatro pavimentos com 70% da área do terreno construída e explorada comercialmente, com capacidade superior a 80 veículos.

Neste caso, a isenção será de 100% sobre o ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza) cujo fato gerador seja a construção civil do estacionamento vertical, medido mês a mês, desde que seja cumprido o cronograma de construção da obra aprovado pela Sedesc (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Terá acesso também à isenção de 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo período de 05 (cinco) anos a partir da construção edificada prevista no parágrafo anterior, desde que seja cumprido o cronograma de construção da obra aprovado pela prefeitura.

Isenção do ISSQN sobre a guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores no período de 10 (dez) anos de funcionamento do estabelecimento vertical, sendo na porcentagem de 100% nos cinco primeiros anos de funcionamento e de 50% nos cinco anos subsequentes.

Além disso, a edificação deverá estar de acordo com as necessidades estruturais de mobilidade e acessibilidade aos portadores de deficiência física.

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