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Cidades

Expresso Queiroz paga indenização de R$ 100 mil à viúva

Redação | 17/11/2009 17:23

A viúva Honorinda Costa de Almeida ganhou, na Justiça, indenização de R$ 100 mil da Expresso Queiroz pela morte do marido em acidente automobilístico há 21 anos. O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não só considerou válida a ação, como elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 41 mil para R$ 100 mil.

De acordo com o processo, em 24 de março de 1988, ocorreu um acidente envolvendo um caminhão e um ônibus da Expresso Queiroz. O coletivo não freou e estava trafegando com luz baixa, dificultando a visibilidade, e provocando o acidente. Quatro pessoas, incluindo-se o marido de Honorinda, morreram na tragédia.

Em primeiro grau foi julgado procedente o pedido, e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 41.000,00 por danos morais, em razão da responsabilidade pelo acidente de trânsito. A empresa, em apelação, alegou prescrição por se tratar de relação de consumo, de acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator do processo rejeitou a preliminar de nulidade de sentença e, com relação à prescrição quinquenal, o magistrado afirmou que o prazo prescricional a ser aplicado é de 20 anos, por ter resultado na morte do consumidor, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e com base no revogado artigo 177, do Código Civil, por ter o acidente ocorrido sob a sua égide.

No que se refere à ocorrência de caso fortuito ou força maior, o desembargador entendeu que não se aplica no caso, pois é nítida a responsabilidade objetiva da empresa transportadora. "Mesmo tendo ocorrido o acidente antes da vigência do Novo Código Civil, a jurisprudência pátria já havia consolidado entendimento sobre a responsabilidade objetiva do transportador de pessoas, conforme se observa na transcrição da Súmula 187 do STF", finalizou.

Na manhã desta terça-feira, por unanimidade, a 4ª Turma Cível rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso da Expresso Queiroz e deu provimento ao recurso da viúva, para majorar a indenização para R$ 100 mil.

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