Ferroviários do Estado comemoram decisão do TST
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou improcedente o pedido da empresa ALL (América Latina Logística AS) que questionava a legalidade do mandado de segurança da 1ª Vara de Bauru que impede a prática do sistema conhecido no meio ferroviário como monocondução, no qual o trem é conduzido apenas pelo maquinista, sem o auxilio do manobrista ou do operador.
O sindicato dos trabalhadores da ferrovia comemorou a decisão do TST, que, segundo ele, garante o trabalho e emprego de dezenas de ferroviários nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul enquadrados como auxiliares na condução dos trens, e que exercem a função de maquinista auxiliar na ferrovia.
Em sua decisão o ministro do TST, Milton de Moura França, disse que não há nenhuma ilegalidade no despacho da 1ª Vara de Bauru, pois