ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 16º

Cidades

Frigorífico multado em R$ 300 mil por demissão em massa

Redação | 22/09/2010 14:30

A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Vale Grande, de Iguatemi, a pagar danos morais individuais aos trabalhadores prejudicados pelas demissões em massa além de R$ 300 mil em danos morais coletivos. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Christian Mendonça Estadulho, no dia 10 de setembro.

A ação civil foi proposta contra a empresa Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos após inquérito civil instaurado por conta de denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho no dia 1° de junho.

Pela denúncia, foi relatada dispensa em massa de 550 empregados sem o pagamento das verbas rescisórias. As demissões ocorreram em virtude de dificuldades da empresa, que entrou com pedido de recuperação judicial em Mato Grosso.

Investigação do MPT comprovou que as demissões foram feitas antes desse pedido de recuperação judicial. Além disso, a lei prevê que um dos princípios para deferimento da recuperação judicial é a manutenção dos empregos dos trabalhadores, esclarece o MPT.

Ao sindicato da categoria, o Sindmassa-MS, a empresa informou que concederia licença remunerada de 15 dias aos empregados a partir de 21 de junho, mas isso não implicaria em redução salarial.

Conforme a Justiça do Trabalho, o frigorífico informou que se adquirisse matéria-prima antes do prazo retomaria as atividades e chamaria os empregados para retornar ao trabalho. Entretanto, os trabalhadores foram mandados embora repentinamente.

O frigorífico alegou que não houve má-fé ou agressão à dignidade dos 550 empregados demitidos em maio nem dos 134 desempregados em junho, e que tinha a expectativa de voltar a funcionar.

Para o juiz, a dispensa dos trabalhadores foi considerada ilegal e abusiva e foi determinado pagamento de R$ 4 mil a cada um dos estáveis demitidos em maio, mais dano moral coletivo.

Ele declarou em sua sentença que "o dano moral coletivo decorre da violação do princípio da dignidade da pessoa humana e da violação de princípios constitucionais que revelam a ausência de consideração social, com grave prejuízo à coletividade".

Para o autor da ação a punição é exemplar, pois a recuperação judicial não justifica o desprezo à dignidade dos trabalhadores. Os R$ 300 mil por dano coletivo serão revertidos à comunidade.

Nos siga no Google Notícias