Governo modifica regras de pensão para cônjuges de servidores estaduais
A alteração da lei foi sancionada hoje no Diário Oficial
O governo estadual sancionou a lei que traz mudanças nas regras da previdência social, em relação ao pagamento de pensão para os cônjuges dos servidores estaduais. Esta matéria gerou polêmica na Assembleia, mas foi aprovada pela maioria dos deputados, sendo publicada hoje no Diário Oficial.
Estas mudanças têm a intenção de diminuir os custos com a previdência, criando uma série de regras às pensionistas, de acordo com a idade, tempo de união e contribuição do servidor. O líder do governo, o deputado Rinaldo Modesto (PSDB), explicou que seria uma forma de adequar e tornar mais justo o pagamento do benefício.
Entre as mudanças está que se o óbito (servidor) ocorrer, depois 18 contribuições, e pelo menos dois anos de casamento, e a cônjuge de um servidor tiver mais de 44 anos, continua a receber pensão vitalícia.
Agora, se for menor de 21 anos, vai receber o benefício por apenas 3 anos. Entre 21 e 26 anos, terá o benefício por 6 anos. Entre 27 e 29 anos, será concedido por 10 anos. Entre 30 e 40 anos, os proventos chegam a 15 anos. Entre 41 e 43 anos, o beneficiário receberá por 20 anos.
Já os filhos de servidores estaduais só receberão pensão até os 21 anos. Os deputados chegaram a sugerir, durante a discussão na Assembleia, emendas que especificassem que as pensionistas de militares, como policiais e bombeiros, não entrariam nestas modificações, mas foi dito pelo líder do governo, que um novo projeto específico sobre estes funcionários vai ser enviado em 2017.