ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

Homem é indenizado em R$ 41 mil por carro com defeito

Redação | 20/09/2010 17:39

Um homem ganhou R$ 41 mil em indenização por ter comprado um carro que teve perda total, mas a seguradora não informou ao Detran, que deveria ter retirado o veículo de circulação. A decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou os gastos que o homem teve com consertos do carro, além de danos morais.

Em 2005, o homem adquiriu o carro de uma revendedora de Campo Grande, e dois anos depois tentou fazer uma apólice de seguro. Na seguradora, foi informado que o veículo havia tido perda total em 2001, e que o proprietário à época foi indenizado integralmente pela seguradora.

Em decisão de 1° grau, o juiz retirou a responsabilidade da seguradora, e extinguiu o pedido. O homem entrou com recurso, alegando que não sabia do pagamento de indenização por perda total e que teve contínuos gastos em consertos, sem saber que os problemas advinham de do defeito oculto.

No recurso, o homem argumentou que a seguradora não informou ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que deveria retirar o veículo de circulação. O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso reforça que o comprador do veículo encontra-se com um carro impróprio para circulação.

O desembargador ordena que a seguradora receba o veículo, na condição de sucata, e informe ao Detran para baixa do documento e devida inutilização. O homem recebeu R$ 31 mil por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais.

Nos siga no Google Notícias