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Cidades

Indiciados dono e construtor de avião por morte de piloto

Redação | 27/01/2010 16:48

Foram indiciados por homicídio culposo o proprietário e o construtor da aeronave que caiu e resultou na morte de um piloto, no dia 7 de setembro de 2009. Laudo pericial confirmou que o avião foi construído de maneira irregular e que o motor usado nele era de um veículo.

O inquérito foi concluído pela 4ª delegacia de Polícia da Capital, na última segunda-feira (25). Arly da Rosa da Serra, de 60 anos, proprietário da aeronave, e Paulo Rubem Willig, de 63 anos, construtor dela, foram responsabilizados pela morte do piloto Rômolo Donizete da Silva, de 48 anos.

A aeronave foi identificada como um avião do tipo ultraleve Zodiac CH 601 XL, nº de série 6774, prefixo PU PTG, experimental.

Inquérito policial aponta que todos os pilotos e técnicos que prestaram esclarecimentos afirmaram que houve imperícia, imprudência e negligência do proprietário e do construtor da aeronave.

Segundo a Polícia, Arly convidou Rômolo a pilotar seu avião mesmo sabendo que ele possuía problemas tanto no projeto quanto na fabricação, imputando assim a responsabilidade ao piloto, que morreu com o impacto da queda da aeronave.

Arly teve caracterizado também os crimes de flagrante negligência e imprudência, por ter permitido a construção da aeronave de acordo com a planta nº. 5603, ao invés da planta de nº. 6774 que estava autorizada.

Já o construtor, Paulo Rubem, não possui habilitação técnica comprovada e construiu a aeronave sem seguir o projeto do fabricante, em projeto diferente do que estava autorizado.

Laudo pericial apontou as divergências entre o projeto da aeronave e os restos do acidente, que indicou que o motor usado no avião era o de um veículo.

Os dois foram indiciados por homicídio culposo, com base no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, inciso 3º e 4º que indicam crime resultado da inobservância da regra técnica da profissão.

Acidente -

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