Por maioria, STF mantém regime tributário diferenciado para agrotóxicos
Corte considera constitucionais isenções de ICMS e IPI e afasta pedido de PV e PSOL
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) manter os benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos no Brasil. Por 8 votos a 2, os ministros rejeitaram ações que questionavam a legalidade das isenções e reduções de impostos aplicadas a esses produtos. O julgamento ocorreu em Brasília e encerrou a análise do tema na Corte.
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Os ministros analisaram ações apresentadas pelo PV (Partido Verde) e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Os partidos pediram a derrubada do Convênio 100/1997 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e de dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023. As normas permitem regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
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Entre os benefícios está a redução de 60% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Também permanece a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para determinados agrotóxicos. Os partidos afirmaram que as medidas estimulam o uso de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde.
A maioria do STF entendeu que os incentivos não violam a Constituição. Prevaleceu o argumento de que a política tributária cabe ao Legislativo e ao Executivo. Os ministros também afastaram a tese de que a isenção represente incentivo automático ao uso de agrotóxicos.
Votaram pela manutenção dos benefícios os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Também acompanharam esse entendimento Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. O placar final ficou em 8 votos a 2 contra as ações.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Eles defenderam que a renúncia fiscal contraria a proteção constitucional ao meio ambiente. Para os dois, o Estado não deve estimular produtos com potencial impacto ambiental por meio de incentivos tributários.
Último a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que o direito ao meio ambiente equilibrado não tem caráter absoluto. Segundo ele, a Constituição exige conciliação entre proteção ambiental, desenvolvimento econômico e produção de alimentos. O ministro destacou que políticas semelhantes existem em outros países.
Nunes Marques também afirmou que o Judiciário deve atuar com cautela em decisões sobre política fiscal. Ele avaliou que a criação ou retirada de benefícios envolve escolhas técnicas e econômicas. Para o ministro, cabe ao Congresso definir essas diretrizes.
As ações também questionaram trecho da Emenda Constitucional 132, aprovada na reforma tributária. O dispositivo autoriza tratamento tributário diferenciado para insumos agropecuários. A maioria do STF considerou a previsão compatível com a Constituição.


