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Cidades

Índios obtêm vínculo de emprego por trabalho em canavial

Redação | 21/09/2010 12:04

Indígenas contratados para atividades braçais na lavoura de cana-de-açúcar - por períodos de 60 dias, com curtos intervalos entre si - obtiveram o reconhecimento de vínculo de emprego com a Usina Santa Olinda S.A. - Açúcar e Álcool.

A usina alegava que a contratação era uma locação de serviços por prazo determinado. O processo corresponde a contratações realizadas em sete anos, entre 1992 e 1999.

Os índios trabalhavam, ficavam dez dias nas aldeias e eram contratados por mais 60 dias. Condenada a pagar direitos trabalhistas aos índios, a empresa interpôs, ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), recurso ordinário em ação rescisória, com o objetivo de anular a sentença, mas seu apelo foi rejeitado pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais.

A Vara do Trabalho de Aquidauana reconheceu o vínculo de emprego dos indígenas com a usina e condenou a empregadora a anotar suas carteiras de trabalho, pagando-lhes aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias, horas extras, adicional de insalubridade e FGTS acrescido de 40%, pois foram dispensados sem justa causa.

A usina apelou ao TST, por meio de recurso ordinário em ação rescisória, defendendo a inexistência de unicidade contratual e a impossibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com os índios.

Segundo a empresa, o contrato foi firmado seguindo as normas de proteção estabelecidas pelo Estatuto do Índio, para preservar as peculiaridades do indígena.

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