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Cidades

Insalubridade deverá ser paga por prefeitura a fiscais

Redação | 23/04/2009 18:30

Em janeiro de 1999 foi extinto pela prefeitura de Campo Grande o pagamento do adicional de insalubridade a um grupo de 47 fiscais sanitários, após retirada do benefício da legislação municipal feita a reboque da emenda constitucional 19, que retirou a previsão do adicional da Constituição Federal. Só que o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, decidiu que a prefeitura deve retomar esse pagamento adicional.

O magistrado ainda determinou que a prefeitura pague com correção todos os valores devidos desde a extinção do benefício. A decisão foi embasada em uma ação, movida em janeiro de 2000, pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Fiscal da Prefeitura de Campo Grande.

Na ocasião, o Sindicato assumiu o ônus de uma perícia para atestar que apesar da retirada do adicional, as condições insalubres persistiam no trabalho fiscalizador, que incluía vistoria em pontos de venda de alimentos, postos de combustíveis, indústrias, unidades de saúde, entre outros locais.

Foi dispensada, pelo município, a produção de provas, sob a alegação de que o texto constitucional não era mais devido e por isso deveria excluído. O Sindicato pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da decisão, porque feria o direito adquirido e o princípio da isonomia ao tratar os funcionários em situação de desigualdade com os demais trabalhadores, que têm o direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O argumento referente à isonomia foi rejeitado pelo juiz, já que servidores estatutários têm regime próprio, diferente da CLT, mas o magistrado reconhece o direito adquirido do grupo pelo sindicato. A medida beneficia somente estes.

Apesar de liberar a retirada do adicional do texto constitucional, o direito dos estatutários não foi excluído, porém o seu pagamento depende de lei própria, ou seja, do Estado ou município.

A prefeitura poderá contestar a sentença. Depois de finalizado o prazo para a apresentação de recurso, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça, porque em ações em que o poder público é condenado, exige-se o reexame do caso.

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