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Capital

TJ mantém ordem de intervenção e rejeita recurso do Consórcio Guaicurus

Desembargador afirma que decisão não afasta empresa e exige apuração do serviço

Por Gustavo Bonotto e Silvia Frias | 19/12/2025 18:44
TJ mantém ordem de intervenção e rejeita recurso do Consórcio Guaicurus
Linha de ônibus operando na Rua Marquês de Pombal. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou ao fim da tarde desta sexta-feira (19) o recurso do Consórcio Guaicurus e manteve a decisão que obriga o Município de Campo Grande a iniciar o processo administrativo de intervenção no transporte coletivo. O pedido foi analisado em agravo apresentado pela concessionária contra decisão de primeira instância. O relator, desembargador Vilson Bertelli, rejeitou o efeito suspensivo e manteve a ordem judicial.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que obriga Campo Grande a iniciar processo de intervenção no transporte coletivo, rejeitando recurso do Consórcio Guaicurus. A Prefeitura tem 30 dias para instaurar procedimento administrativo e apresentar plano de ação, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. O desembargador Vilson Bertelli, relator do caso, destacou que não houve decretação de intervenção imediata nem afastamento da concessionária. A decisão apenas determina providências preliminares para avaliar a situação do transporte coletivo, após ação proposta pelo professor Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista.

Com isso, segue válido o prazo de 30 dias para que a Prefeitura, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) adotem providências. O Município deve instaurar procedimento administrativo, indicar interventor e apresentar à Justiça um plano de ação com cronograma. A decisão prevê multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 100 dias.

No recurso, o Consórcio alegou que não teve chance de se manifestar antes da decisão. A empresa também apontou contradição no entendimento do juiz e afirmou que não há risco imediato ao funcionamento do serviço. O relator afastou esses argumentos ao analisar o pedido.

Na decisão, o desembargador destacou que não houve decretação de intervenção imediata nem afastamento da concessionária. Segundo ele, a ordem judicial apenas determinou providências preliminares para apurar a situação do transporte coletivo. “O comando judicial apenas determinou a adoção de providências administrativas preliminares”, escreveu.

Bertelli afirmou que cabe ao poder público avaliar, com base técnica, se a intervenção será necessária. Ele ressaltou que a decisão não antecipa conclusão sobre a medida extrema. “Não há, na decisão, decreto de intervenção”, registrou no voto.

O relator também afastou a tese de interferência indevida do Judiciário na gestão municipal. Para ele, a decisão apenas provoca a atuação dos órgãos responsáveis diante de possíveis falhas na prestação do serviço. O entendimento foi de que não existe risco imediato nem mudança automática na operação do transporte.

A ação que originou o caso foi proposta pelo professor Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz. O processo questiona a execução do contrato de concessão do transporte coletivo urbano em Campo Grande.