Justiça cobra da Rumo cumprimento de sentença sobre ferrovia em Miranda
Empresa alega que não atua mais no município, mas prefeitura pede manutenção das obrigações por segurança

A Justiça determinou que a concessionária Rumo Malha Oeste S/A instale sinalização adequada e mantenha a limpeza das passagens de nível da ferrovia, que corta o município de Miranda. A decisão atende a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que cobra o cumprimento de sentença transitada em julgado desde março de 2023.
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A Justiça determinou que a Rumo Malha Oeste S/A instale sinalização adequada e mantenha a limpeza das passagens de nível da ferrovia em Miranda, Mato Grosso do Sul. A decisão atende pedido do Ministério Público estadual, que cobra cumprimento de sentença transitada em julgado desde março de 2023. A empresa tem 60 dias para providenciar sinalização vertical e horizontal nas passagens de nível, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Rumo alega não operar mais no município, mas a prefeitura defende que as obrigações devem ser mantidas para garantir a segurança da população.
A ordem judicial estabelece prazo de 60 dias para que a empresa providencie sinalização vertical e horizontal em todas as passagens de nível que estejam em desacordo com a legislação. Caso a determinação não seja cumprida, a multa diária de R mil poderá ser aplicada por até 30 dias, sem prejuízo de aumento do valor da multa.
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A concessionária também deverá realizar, obrigatoriamente a cada dois meses, a limpeza e a poda da vegetação nas passagens de nível localizadas dentro do perímetro urbano de Miranda, garantindo a visibilidade das placas e dos sinais de advertência.
As medidas decorrem de uma ação civil pública ajuizada pelo MPMS contra a Rumo Malha Oeste e o município de Miranda. Na sentença, o Judiciário julgou improcedente o pedido em relação à prefeitura, mas considerou parcialmente procedentes as obrigações impostas à empresa ferroviária. Inicialmente, também havia determinação para adequação do sinal sonoro das locomotivas, limitada a 85 decibéis, mas essa exigência foi posteriormente excluída após julgamento de recurso de apelação.
No pedido de cumprimento de sentença apresentado em abril de 2025, o MPMS destacou que as obrigações permanecem válidas e solicitou a adoção de medidas coercitivas caso haja descumprimento, incluindo a possibilidade de aumento das multas. O órgão também reforçou que o município poderá e deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.
Ao decidir, o Judiciário reiterou as obrigações impostas à concessionária e determinou a intimação pessoal da empresa, fixando que o prazo para aplicação das multas passa a contar a partir dessa intimação, conforme entendimento consolidado do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Prefeitura de Miranda foi oficiada para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas.
A empresa Rumo Malha Oeste alegou no processo que não exerce atividades no município de Miranda há anos e, por isso, sustenta não ter mais responsabilidade sobre as obrigações impostas pela Justiça. Como justificativa, afirmou que deixou de operar no trecho após a desativação das atividades ferroviárias na região, argumento usado para tentar afastar o cumprimento das medidas determinadas na ação civil pública.
Já a Prefeitura de Miranda manifestou-se nos autos defendendo que a empresa continue obrigada a cumprir integralmente a sentença, independentemente de não estar mais em operação no local. O município argumenta que as obrigações impostas dizem respeito à segurança e à sinalização das passagens de nível existentes na área urbana, além da manutenção da vegetação, medidas consideradas essenciais para prevenir acidentes e garantir a proteção da população, cabendo à concessionária responder pelas intervenções enquanto persistirem os efeitos da atividade ferroviária no território municipal.
O processo que envolve a ferrovia em Miranda tramita há mais de uma década. Em 2010, o MPMS instaurou inquérito civil após abaixo-assinado de moradores da região central da cidade, que reclamavam da poluição sonora provocada pelos trens da então América Latina Logística. À época, relatos apontavam uso excessivo de buzinas, especialmente durante a madrugada, para comunicação entre maquinistas. Vistorias do Ministério Público indicaram que os níveis de ruído estavam acima do permitido pela legislação e que a linha férrea passa a cerca de 18 metros de residências e estabelecimentos comerciais no centro do município.
A reportagem entrou em contato com a Rumo Malha Oeste S/A para comentar a decisão judicial e as medidas determinadas, mas até o momento não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.
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