Acusada de furto em loja, adolescente vai receber R$ 10 mil em indenização
Adolescente foi abordada em shopping após sair da loja e gerente obrigou ela a retirar o sapato para verificação
Adolescente acusada de furto por uma loja de sapatos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão por unanimidade é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível. Menina foi abordada fora da loja por três funcionários que a obrigaram a tirar os sapatos para verificação.
Conforme a denúncia no dia 14 de maio de 2013 a adolescente estava em um shopping de uma cidade no interior do Estado, quando foi abordada pelo gerente e dois funcionários da loja. Ela relata que foi pega pelo braço por um deles e contida pelos outros dois sendo acusada de ter furtado o sapato que usava.
Na abordagem pediram ainda que ela retirasse o sapato para verificação e então foi liberada para ir embora.
Por conta da situação, a defesa da menina relata que ela desenvolveu transtornos psicológicos e passou a não sair mais de casa, muito menos passar perto do shopping onde os fatos aconteceram.
A mãe ainda contou que a adolescente passou a tomar remédios para dormir e chora compulsivamente depois da acusação.
Já a defesa da loja alegou não haver dever de indenização, já que a abordagem seguiu o padrão de quando existe suspeita de atitude irregular. Afirmando ainda que o fiscal da loja agiu de forma discreta sem chamar a atenção dos outros clientes, não havendo nenhum constrangimento.
Além disso, a defesa citou que a única prova seria o depoimento da adolescente, e que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil.
Na decisão o desembargador relator do processo Julizar Barbosa Trindade disse não haver merecimento de reparo no valor da indenização e que a sentença não se baseou apenas na narrativa do boletim de ocorrência, mas testemunhas ouvidas confirmaram a abordagem fora da loja.
“O depoimento das testemunhas relata a situação vexatória e constrangedora imposta à adolescente, obrigada a retirar os sapatos que calçava para conferência, sob alegação infundada de furto de mercadoria. A adolescente demonstrou que o calçado foi adquirido dias antes na loja, conforme nota fiscal e, na época dos fatos, a vítima era menor, o que agrava a abordagem nos moldes realizado”, destacou o relator.
Para o magistrado, a abordagem extrapolou o bom senso e que a regularidade da sua conduta não foi comprovada, além de ser evidente o sentimento de dor e humilhação suportado pela adolescente e que a indenização deve ter finalidade compensatória para o constrangimento que a adolescente foi exposta.
“O quantum fixado pelo juízo singular em R$ 10 mil deve ser mantido, pois justo e razoável para compensar o abalo psíquico sofrido pela vítima, além de não representar montante que configure seu indevido enriquecimento, pelo que não há razões para majorá-lo, tão pouco minorá-lo. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.