Após 13 anos, estudo de área indígena em MS é retomado em parceria com UFMT
Grupo irá retomar delimitação de Terra Indígena em seis municípios do Estado
A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso) firmaram acordo de cooperação técnica para realizar estudos de identificação e delimitação de terras reivindicadas pelos guarani-kaiowá. O trabalho será executado por um grupo técnico já instituído, chamado Ñandevapegua e envolve Terra Indígena situada em áreas de dos municípios de Eldorado, Iguatemi, Japorã, Mundo Novo, Paranhos e Sete Quedas.
RESUMO
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O extrato de cooperação técnica foi publicado hoje no Diário Oficial a União, sendo válido por prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado. O acordo não envolve repasse financeiro entre as instituições e foi assinado pela presidente da Funai, Joenia Wapichana, e a reitora Marluce Aparecida Souza e Silva.
O objetivo é atualizar e formalizar os levantamentos fundiários e antropológicos estabelecidos em portaria publicada em julho de 2008. Em 2012, o grupo formado chegou a ir a municípios do sul de MS, nas bacias denominadas de Iguatemipegua e Ñandevapegua, mas os trabalhos permanecem inconclusos.
Os estudos serão realizados conforme as diretrizes técnicas da própria Funai e em obediência ao Decreto nº 1.775/96, que regula o processo de demarcação de terras indígenas no país.
A medida busca dar novo fôlego ao processo de regularização fundiária em uma das regiões com maior histórico de conflito entre indígenas e produtores rurais no Brasil.
Segundo já mostrou o Campo Grande News, os processos de demarcação no sul de MS estão entre os mais sensíveis e judicializados do país.
Em abril deste ano, lideranças indígenas participantes de seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados afirmaram que o Congresso Nacional age de forma a retroagir as conquistas dos povos originários, especialmente com a aprovação da Lei do Marco Temporal, que estabelece que os comunidades indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
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