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Interior

Associação critica advogado que processou prefeitura para não se vacinar

Adriano Fernandes e Marta Ferreira | 03/03/2021 20:03
Advogado usou foto do comediante Mussum na postagem intitulada "NEGACIONISTA, OU: O NEGÃO SIONISTA" (Foto: Reprodução)
Advogado usou foto do comediante Mussum na postagem intitulada "NEGACIONISTA, OU: O NEGÃO SIONISTA" (Foto: Reprodução)

A Comissão de Prerrogativas dos Magistrados da Amansul (Associação de Magistrados de Mato Grosso do Sul) criticou a postura do  advogado douradense Vlailton Milani Viegas Carbonari, de 26 anos, que entrou com uma ação na justiça contra a prefeitura de Dourados, requerendo a possibilidade de não se vacinar contra a covid-19, caso a imunização vire obrigatória.

Depois de ter o pedido negado e ser condenado a pagar R$ 11 mil por exercício abusivo de direitos processuais, o advogado atacou o juiz responsável pela decisão, José Domingues Filho, da 6ª. Vara Cível de Dourados e sua assessoria em uma postagem no Facebook.

Ao argumentar que não era um "negacionista", conforme citado pelo juiz na decisão o advogado chamou o professor universitário e assessor do magistrado de "caipira totalmente submisso às modinhas midiáticas". Vlailton ainda complementou a mensagem dizendo que o juiz sequer sabia o significado da expressão e que apostava "um braço" que o magistrado ouviu a palavra no "programa Fantástico da Globo e saiu repetindo igual um papagaio". A postagem intitulada "NEGACIONISTA, OU: O NEGÃO SIONISTA" é acompanhada de uma foto do comediante Mussum, morto em 1994.

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Procurada pela reportagem a Amamsul, comentou que recebeu a postagem com "surpresa", mediante os termos "agressivos, desrespeitosos e ofensivos" usados pelo advogado "em  manifestação não condizente com  a dignidade da Advocacia e da Magistratura, incompatível  com o respeito  que deve permear as relações entre as classes" afirmou o presidente da instituição,  Giuliano Máximo Martins, em nota.

O órgão exaltou a trajetória do juiz, que com 23 anos de carreira é o mais experiente em exercício na comarca de Dourados e reprovou a maneira como o advogado demonstrou o seu descontentamento com a decisão.

"A maioria absoluta dos advogados deste Estado prezam pelas boas relações entre os operadores do direito e observam o dever de urbanidade, bem como exercem o direito de discordar tecnicamente das decisões  judiciais  por meio de recurso nos autos, local próprio e adequado para as manifestações técnicas de descontentamento".

"Até mesmo o direito de liberdade de expressão e manifestação do pensamento, previsto na Constituição Federal, não é absoluto e possui um limite ético que deve ser observado", completa.

Por fim, a Amansul pontuou que os magistrados e magistradas de Mato Grosso do Sul reiteram o respeito pela Advocacia, no entanto estão atentos aos comportamentos como odo advogado, "e buscarão as providências cabíveis para sua reparação", conclui.

O caso -  Ignorando o fato de que a vacinação contra a covid-19 é voluntária em todo o mundo e até mesmo que não está na faixa etária prioritária para a vacinaçã - já que tem apenas 26 anos -, o advogado entrou com uma ação na justiça contra a prefeitura de Dourados, requerendo a possibilidade de não se vacinar, caso o prefeito, Alan Guedes (PP), venha a determinar a vacinação compulsória na cidade que fica a 233 quilômetros da Capital.

 Na ação, o advogado minimizou o impacto da pandemia, contestou a eficácia dos  imunizantes e sugeriu tratamentos precoces sem efeito contra a doença. No entanto, ele não só teve o pedido negado, como também foi condenado a pagar 10 salários mínimos (R$ 11 mil) por litigância de má-fé.


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