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Interior

Associação de militares diz que ordem para PM ficar em presídio é ilegal

Para entidade que reúne cabos e soldados, decisão judicial contraria a Constituição

Helio de Freitas, de Dourados | 15/12/2020 16:21
Viaturas paradas ontem no estacionamento de presídio (Foto: Direto das Ruas)
Viaturas paradas ontem no estacionamento de presídio (Foto: Direto das Ruas)

A Associação e Centro Social da Polícia Militar e Bombeiros Militares, entidade que representa cabos e soldados das duas corporações, considera ilegal a decisão judicial obrigando a PM a assumir a vigilância na muralha e nas torres da PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

Em nota divulgada nesta terça-feira (15), o diretor da regional da ACS em Dourados, cabo PM Jander Espíndola, afirmou que a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal Marcus Vinícius de Oliveira Elias em retirar policiais da rua para colocar na interna da penitenciária é inconstitucional.

Segundo ele, Dourados já sofre com déficit no efetivo da PM e a decisão prejudica ainda mais o policiamento. Com a instituição das polícias penais no Brasil e criação do Cope (Comando de Operações Penitenciárias), avalia Espíndola, os militares deixariam a custódia de presos em penitenciarias, bem como a guarda interna e externa das unidades prisionais.

“Essa é uma decisão que prejudica os moradores de Dourados, bem como os policiais militares. Tal responsabilidade não é mais da PM. Vamos recorrer para que isso seja revisto", prometeu.

O diretor da ACS/Dourados explica que até a inclusão das polícias penais na Constituição Federal e a criação do Cope, a missão da Polícia Militar era cuidar da guarda externa das unidades prisionais do Estado. “A guarda externa tem como missão desmotivar e prevenir a invasão de fora para dentro das unidades penais do Estado”, explicou.

Segundo ele, a missão legal de monitoramento, custódia e guarda dos presos é de competência da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e de seus policiais penais. “Quando a Polícia Militar assume essa determinação, acaba incorrendo em usurpação de função pública, conforme o artigo 328 do Código Penal Brasileiro”, afirmou o cabo.

Espíndola considerou “irrelevante” a justificativa do juiz para determinar a presença da PM na penitenciária. No despacho, o juiz cita que o Cope de Dourados ainda não está estruturado. Também afirmou que a manutenção de uma viatura para rondas no entorno do presídio “se mostrou insuficiente” para impedir a fuga do dia 6 deste mês.

“Mais uma vez, de forma unilateral, sem ouvir ou questionar os profissionais e técnicos de segurança, excelentíssimo representante do Judiciário determinou o funcionamento de todas as torres de vigilância da PED".

Fuga – Jander Espíndola falou também sobre a fuga do preso Suail Nascimento Souza, 50, ocorrida na manhã do dia 6, após a PM deixar as torres da penitenciária. Condenado a 13 anos por tráfico, Souza saiu por buraco aberto na muralha através da casinha de um dos três cães Rottweiler que ele cuidava.

Segundo Espíndola o preso tinha função de confiança estabelecida pela própria administração da Agepen. “A fuga do preso demonstra falhas na segurança interna e não externa da unidade”, afirmou. No dia da fuga, segundo o cabo, uma viatura da Polícia Militar fazia rondas no lado de fora do presídio.

Espíndola diz que a ordem judicial para reativação das quatro torres da PED emprega número de policiais que a PM em Dourados não dispõe, tendo que remanejar policiais das ruas para cumprir a determinação judicial.

De acordo com o diretor da ACS, no primeiro final de semana em que o policiamento foi direcionado para o presídio, ocorreram em Dourados três homicídios, uma tentativa de latrocínio e o cancelamento de pelo menos 150 atendimentos por falta de viatura e policiamento.

“A decisão emitida pelo excelentíssimo magistrado acabou influenciando de forma direta no serviço de combate ao crime e manutenção da ordem pública na cidade de Dourados, deixando a comunidade apreensiva e com sensação de muita insegurança", afirmou.

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