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Interior

Carmén Lúcia suspende despejo de 5 áreas invadidas por índios em 2016

Funai convenceu presidente do STF alegando que áreas próximas ao perímetro urbano foram subtraídas da reserva indígena

Helio de Freitas, de Dourados | 30/08/2018 14:15
Acampamento de índios em sítios nos arredores da reserva de Dourados (Foto: Arquivo)
Acampamento de índios em sítios nos arredores da reserva de Dourados (Foto: Arquivo)

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) ministra Carmén Lúcia suspendeu todos os mandados de reintegração de posse de cinco sítios invadidos por índios desde março de 2016 em Dourados, a 233 km de Campo Grande. A decisão é de 14 deste mês e foi publicada na semana passada no Diário Oficial da Justiça.

Com a decisão de Carmén Lúcia, todas as ordens de despejo com força policial, determinadas pelo juiz da 2ª Vara Federal em Dourados, perdem a validade até o “trânsito em julgado” das ações.

Os sítios ficam entre o anel viário e a reserva indígena de Dourados, onde vivem pelo menos 15 mil índios, na região norte da cidade. As áreas foram invadidas no dia 5 de março de 2016.

Terras subtraídas – Para justificar a decisão, a presidente do STF citou o risco de confronto e a alegação da Funai de que existe possibilidade de as terras terem sido subtraídas da reserva, criada em 1917. Os sitiantes rebatem os argumentos e afirmam que as terras são escrituradas.

“A situação ganha contornos de especial complexidade quando se constata que os imóveis tomados pelos índios são adjacentes à reserva indígena de Dourados, a qual, segundo informações trazidas pela Funai, teve parte de seu território subtraído por ocupantes lindeiros à reserva”, afirma Carmén Lúcia.

A ministra cita que a reserva indígena foi criada pelo decreto 401, de 3 de setembro de 1917, com área de 3.600 hectares, dos quais 3.539 hectares foram demarcados em 1965 e atualmente existiriam apenas 3.515 hectares na posse dos índios, segundo levantamento da Funai, feito em 2013.

Além desses cinco sítios, os índios reivindicam outros dois, que foram invadidos e desocupados. Atualmente existe um interdito proibitório para impedir novas invasões. As sete propriedades somam 220 hectares.

“Embora não se possa afirmar, inequivocamente, que os imóveis ocupados pelos indígenas correspondam às parcelas irregularmente suprimidas do território da reserva indígena de Dourados, fato é que há dúvida fundada sobre a inserção, ou não, desses imóveis nos limites originais da reserva”, diz a presidente da Corte.

Para Carmén Lúcia, esse panorama de incerteza quanto à legítima propriedade das terras “reforça a prudência da suspensão das ordens de desocupação, ao menos até a revisão de limites da reserva indígena”.

Vulnerabilidade – “Se de um lado há risco de prejuízos patrimoniais aos autores das demandas originárias, que fundamentam sua pretensão em alegado direito de propriedade, existe, de outro, ameaça à própria existência da comunidade indígena Yvú Verá, que, conforme indicado pela Funai, foi alijada de seu território e enfrenta situação de grande vulnerabilidade social e econômica”, cita Carmén Lúcia.

Ao justificar que as liminares de reintegração de posse não são a solução para o conflito já instalado, a ministra afirma que a retirada dos índios por meio da força “contribuirá para o aumento da tensão decorrente da disputa fundiária”.

Demarcações – Na decisão para barrar os despejos, a presidente do STF defende a demarcação das áreas indígenas. “O ciclo de invasões e retomadas somente terá fim com a correta delimitação e demarcação da reserva indígena de Dourados, providência aguardada pelos indígenas, segundo consta dos autos, há mais de trinta anos”.

Até essa medida, segundo Carmén Lúcia, cabe ao Poder Judiciário fazer “juízo de ponderação dos valores em jogo, para impedir a ocorrência de um mal maior, como aqueles já conhecidos, que resultaram em mortes na disputa fundiária entre índios e não-índios em Mato Grosso do Sul”.

Para a presidente do STF, é mais prudente manter inalterado o estado atual dos fatos e garantir a permanência dos índios nos locais em que se encontram, “suspendendo-se definitivamente as decisões que determinaram a desocupação imediata das áreas”.

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