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Interior

Cartório de imóveis de Iguatemi segue fechado 8 dias após renúncia da titular

Corregedoria nomeou interino, mas trâmites para transferência do acervo ainda estão em andamento

Por Lucia Morel | 16/10/2025 14:37
Cartório de imóveis de Iguatemi segue fechado 8 dias após renúncia da titular
Sede do cartório de Iguatemi, que está fechado por temporariamente. (Foto: Google Maps)

Oito dias após a renúncia da titular do Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Iguatemi, o cartório continua fechado e sem data para reabertura. A ex-tabeliã, Perla Lilian Delgado, renunciou ao cargo em 8 de outubro.

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O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Iguatemi permanece fechado há oito dias, após a renúncia da titular Perla Lilian Delgado. A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso do Sul designou Rafael Cabral da Costa como interino.A paralisação tem afetado principalmente registros, protestos e negócios imobiliários vinculados a processos judiciais. Outros serviços cartoriais podem ser realizados em comarcas vizinhas, enquanto os serviços notariais e de registro civil de pessoas naturais seguem funcionando normalmente em outra serventia local.

Em nota, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso do Sul informou que designou Rafael Cabral da Costa, registrador da comarca de Amambai, como interino. No entanto, os trâmites para que ele assuma o serviço ainda estão em andamento.

“Uma equipe da Corregedoria-Geral de Justiça está no local procedendo à transmissão do acervo ao interino e às providências necessárias para a normalização dos serviços ao público, com a maior brevidade possível”, informou o órgão.

O fechamento tem causado transtornos à população e, principalmente, a corretores de imóveis. Segundo o Creci/MS (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), estão parados os registros e protestos que dependem especificamente da serventia local, além de negócios imobiliários vinculados a processos judiciais que exigem certidões ou averbações.

O conselho destacou, contudo, que reconhecimentos de firma, autenticações, procurações e escrituras públicas podem ser realizados em cartórios de outras comarcas, com validade em todo o país.

A Corregedoria informou ainda que novas atualizações serão divulgadas pelos canais oficiais e que “os atos que precisem ser realizados no cartório de registro de imóveis, títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e de tabelionato de protesto de Iguatemi encontram-se sobrestados para que o interino nomeado receba o acervo”.

Os serviços notariais e de registro civil de pessoas naturais, interdições e tutelas seguem em funcionamento normal, pois são de competência de outra serventia da comarca.

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