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Interior

Cineasta pega 2 anos de prisão e multa por incitar preconceito contra indígenas

Pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e MPF já recorreu da sentença

Silvia Frias | 26/11/2021 14:55
Curta foi produzido por Reynaldo Barros, em 2014, se passa em Sidrolândia. (Foto: Arquivo)
Curta foi produzido por Reynaldo Barros, em 2014, se passa em Sidrolândia. (Foto: Arquivo)

O cineasta Reynaldo Paes de Barros foi condenado a pena de dois anos de prisão e multa pelo crime de racismo, ao incitar o preconceito e à discriminação contra os indígenas no curta-metragem “Matem... Os Outros!”, roteirizado, produzido e dirigido por ele, em 2014.

A decisão foi dada no dia 22 de novembro, pelo juiz Fábio Fischer, da 2ª Vara Federal de Dourados, em atendimento à denúncia do MPF (Ministério Público Federal).

A pena de dois anos de prisão, em regime aberto, foi substituída por duas restritivas de direitos, podendo ser prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

O filme realizado por Barros, com uso de R$ 40 mil obtidos por meio do edital Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul (FIC/MS), retrata um diálogo travado entre quatro personagens principais, um casal que dá carona a dois fazendeiros rumo ao município de Sidrolândia.

Segundo a denúncia do MPF, o personagem Valdir informou que teve a terra “tomada” pelos índios. Eva diz estar pesquisando essa situação e pede mais informações sobre o conflito agrário na região. Valdir expõe que “políticos demagogos” incitaram os índios a reivindicar mais terras após ganharem uma grande reserva indígena em Dourados.

Eles discutem sobre a legitimidade das reivindicações indígenas. Ao falarem sobre a violência passada, a personagem Eva reproduz uma frase de Cândido Rondon: “Morrer se preciso for; matar nunca”. Valdir lhe responde: “Foi a maior besteira dita pelo Rondon. Nossas vidas valem menos que a de um bugre?”.

Em outro trecho do curta, um dos personagens diz que o problema era das instituições e dos políticos, que não se importavam com a situação da população, que as indenizações aos invadidos é só um “cala boca. “Os índios vão continuar invadindo. Até pintar um banho de sangue, nada vai mudar”, continuou.

Na sentença, o juiz nega a tese de incitação ao ódio, mas reconhece o teor discriminatório e determinou pena de dois anos de prisão e pagamento de 10 dias-multa. O MPF recorreu da sentença, pois entende que o caso tem circunstâncias peculiares que justificam a majoração da pena, como o fato do filme ter sido patrocinado com recursos públicos e exibido em mostras e eventos da Fundação de Cultura. Além disso, o MPF pede a aplicação do agravamento da pena previsto no Estatuto do Índio por se tratar de crime de racismo contra comunidade indígena.

Moral – Em maio de 2020, o TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) já havia reconhecido o caráter discriminatório do filme e condenado o cineasta ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo às comunidades indígenas.

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