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Interior

Comerciantes terão de pagar R$ 150 mil por reter cartões de indígenas

Eles mantinham cerca de 94 cartões de benefícios, além de papéis com número das senhas

Viviane Oliveira | 30/06/2022 08:47
Comunidade indígena caminhando em estrada, em Dourados  (Foto: Edio Fazan / arquivo Dourados News) 
Comunidade indígena caminhando em estrada, em Dourados  (Foto: Edio Fazan / arquivo Dourados News)

Três comerciantes de Dourados, distante 251 quilômetros de Campo Grande, foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil, cada um, totalizando o montante de R$ 150 mil, por danos morais coletivos a uma comunidade indígena do município.  A decisão é da Primeira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da) da 3ª Região.

Os proprietários de supermercados retiveram indevidamente cartões de benefícios dos membros do grupo, para garantir o pagamento de compras e serviços feitos em seus estabelecimentos. Segundo os magistrados, a posse e retenção de documentos de terceiros retira a liberdade financeira e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública por danos materiais e morais coletivos em favor da comunidade indígena. Após a 1ª Vara Federal de Dourados ter julgado o pedido improcedente, o MPF recorreu ao TRF3, que condenou os comerciantes.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Valdeci dos Santos ressaltou que, conforme o processo, os proprietários mantinham cerca de 94 cartões de benefícios, além de papéis com número das senhas, comprovantes de saques, documentos de identidade, notas promissórias em branco e fichas cadastrais.

Segundo o relator, o efeito danoso foi agravado por estar inserido em contexto social de miséria e vulnerabilidade de grupos étnicos. “Soma-se a isso, o fato de a conduta adotada violar, inclusive, o princípio da livre concorrência, uma vez que obriga o indígena a comprar em um determinado lugar e a aceitar as condições que lhe são impostas”.

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