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Interior

Conselho de Medicina Veterinária pune abrigo de animais por irregularidades

Liana Feitosa | 07/01/2015 17:05
Fiscalização foi feita pelo CRMV/MS em parceria com a Vigilância Sanitária do município. (Foto: Divulgação)
Fiscalização foi feita pelo CRMV/MS em parceria com a Vigilância Sanitária do município. (Foto: Divulgação)

O CRMV/MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul) aplicou um auto de infração contra um abrigo de animais de Sidrolândia, cidade a 71 quilômetros de Campo Grande porque o local não possui RT (Responsável Técnico).

De acordo com a Resolução nº 592, de 26 de junho de 1992, as entidades que hospedam animais domésticos, como ONGs e abrigos, devem registrar-se perante o CRMV, assim como ter um Médico Veterinário RT.

Segundo o CRMV/MS, é obrigatório a esses locais o acompanhamento de um RT, que garantirá o cuidado e bem-estar dos animais. O profissional é responsável por orientar os funcionários quanto às instalações e conservação dos materiais e rações, além da qualificação dos mesmos para a realização de tarefas diárias, como limpeza do local, dos equipamentos e destino correto dos dejetos; isolar animais suspeitos de problema sanitário, notificando as autoridades sanitárias; estabelecer métodos de controle de vacinação e vermifugação dos animais.

Além de não contar com um RT, o local não seguia normas e rotinas necessárias aos procedimentos de deposição dos resíduos e carcaças dos animais, em relação aos animais doentes e à limpeza local. Além disso, não seguia medidas que devem ser tomadas imediatamente após o óbito de algum animal e não tem registro e controle sanitário.

A fiscalização foi feita pelo CRMV/MS em parceria com a Vigilância Sanitária do município. No entanto, embora tenha a obrigatoriedade de registro perante o CRMV/MS, a resolução CFMV 1041/2013 aponta que entidades filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública ficam dispensadas do pagamento da taxa de registro e das anuidades.

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