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Interior

Costa Rica anula concurso da Guarda Civil após edital não prever cotas raciais

Medida ocorreu depois de denúncia ao MPMS; novo processo seletivo terá de reservar 20% das vagas para negros

Por Anahi Zurutuza | 16/10/2026 16:31
Costa Rica anula concurso da Guarda Civil após edital não prever cotas raciais
Guardas civis durante trabalho (Foto: MPMS/Divulgação)

A Prefeitura de Costa Rica anulou integralmente o concurso público para a Guarda Civil Municipal após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontar a ausência de cotas raciais no edital. A medida foi adotada depois que uma denúncia chegou à Ouvidoria do órgão investigativo, informando que o processo seletivo não previa vagas reservadas para candidatos negros, como determina a legislação municipal.

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A Prefeitura de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul, anulou o concurso público da Guarda Civil Municipal após o Ministério Público estadual apontar que o edital não previa cotas raciais. A denúncia chegou à Ouvidoria do órgão. O Edital nº 01/2025 oferecia 25 vagas, mas a Lei Municipal nº 822/2006 exige reserva de 20% para pessoas negras. O MPMS recomendou a anulação, a não homologação do resultado e a inclusão das cotas em eventual novo certame. A prefeitura suspendeu os atos e depois cancelou a seleção.

O concurso, lançado pelo Edital nº 01/2025, oferecia 25 vagas para a Guarda Municipal, além de cadastro de reserva. Segundo a Lei Municipal nº 822/2006, 20% das vagas em concursos públicos do município devem ser destinadas a pessoas negras.

A falta dessa previsão, portanto, poderia prejudicar candidatos negros na disputa pelas vagas e na participação nas etapas seguintes da seleção.

Após receber a denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica solicitou esclarecimentos à prefeitura. Com base nas informações apresentadas, o Ministério Público recomendou que o concurso fosse anulado e que o município adotasse as medidas necessárias para cumprir a lei.

O órgão também orientou a administração municipal a não homologar o resultado final nem realizar nomeações ou dar posse aos aprovados com base no edital questionado.

A recomendação estabeleceu ainda que, caso um novo concurso seja realizado, o edital deverá prever a reserva de 20% das vagas para candidatos negros.

Em resposta ao Ministério Público, a administração municipal informou que havia suspendido temporariamente os atos relacionados ao concurso e adotado providências administrativas para tratar do caso. Depois, a prefeitura comunicou a decisão de cancelar toda a seleção.