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Interior

Desempregado recorre à Justiça pelo direito de sacar FGTS na pandemia

Solicitação de saque deverá ser julgada pela Justiça Federal

Aletheya Alves | 20/06/2021 15:59
Pedido por liberação de FGTS será decidido pela Justiça Federal de Dourados. (Foto: Divulgação/Justiça Federal)
Pedido por liberação de FGTS será decidido pela Justiça Federal de Dourados. (Foto: Divulgação/Justiça Federal)

Morador de Glória de Dourados, a 265 quilômetros de Campo Grande, solicitou liberação de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devido a “situação econômica precária” causada pela pandemia. Agora, o pedido deverá ser julgado pela Justiça Federal de Dourados.

Alegando estar desempregado e em situação precária, o morador pediu expedição de Alvará Judicial para que os valores sejam depositados em sua conta bancária. Para embasar, o homem utilizou o artigo 20, inciso XVI, da Lei 8.036 de 1990.

De acordo com o trecho da lei utilizada, a conta do trabalhador poderá ser movimentada por necessidade pessoal, caso a urgência e gravidade sejam causadas por desastre natural. Neste caso, o solicitante deve ser residente de áreas comprovadamente atingidas, estando em situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Governo Federal.

Inicialmente, o homem enviou o pedido para a Justiça Federal para que a Caixa Econômica realizasse levantamento dos valores depositados. Com a justificativa de que não havia recusa do banco, a solicitação deveria ficar a cargo da Justiça estadual.

Após receber o processo, o juízo estadual relatou que o banco apresentou contestação e, por isso, a ação deveria retornar à Justiça Federal mais uma vez. Considerando que a situação não condiz com emissão apenas de alvará judicial, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Juízo Federal da 2ª Vara de Dourados ficará responsável pelo pedido.

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