Empresário de Dourados é detido pela segunda vez com carga de iPhones
Motorista transportava o dobro de celulares, ocultos em compartimento secreto do veículo
Um comerciante de Dourados, preso dias atrás com 139 iPhones e 30 AirPods avaliados em R$ 1,7 milhão, voltou a ser flagrado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) transportando outro carregamento ilegal de celulares importados do Paraguai. A nova apreensão ocorreu na tarde desta quinta-feira (13), por volta das 15h, na Avenida Guaicurus, acesso alternativo que liga a cidade à região de fronteira.
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Um empresário de Dourados foi detido pela segunda vez transportando iPhones contrabandeados do Paraguai. Na nova apreensão, realizada pela PRF na Avenida Guaicurus, foram encontrados 392 aparelhos dos modelos 17, 16 e 15 Pro Max, escondidos em um fundo falso de um Hyundai ix35. A primeira prisão ocorreu em 23 de outubro, quando o comerciante foi flagrado com 139 iPhones e 30 AirPods, avaliados em R$ 1,7 milhão. O suspeito foi encaminhado à Polícia Federal e responderá por descaminho, crime com pena de um a quatro anos de reclusão.
O chefe da Delegacia da PRF em Dourados, Waldir Brasil, informou que a equipe abordou um Hyundai ix35 com placas da cidade. O motorista, empresário do ramo de roupas, disse que retornava de Maracaju, mas, ao checar os documentos, os policiais confirmaram que ele já havia sido preso dias antes pelo mesmo crime. A primeira ocorrência, registrada em 23 de outubro, envolveu um Volvo carregado com iPhones e acessórios escondidos no painel e no porta-malas.
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Durante a vistoria desta quinta-feira, os policiais encontraram um fundo falso nas laterais do veículo, onde estavam ocultos 392 iPhones dos modelos 17, 16 e 15 Pro Max, quantidade quase três vezes maior que a apreendida na primeira prisão. O suspeito afirmou que levaria os aparelhos até Dourados, sem apresentar documentação fiscal ou comprovantes de desembaraço aduaneiro.
O empresário recebeu voz de prisão e foi novamente encaminhado à Delegacia da Polícia Federal de Dourados, onde deve responder por descaminho, crime previsto no artigo 334 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão. A esposa, que o acompanhava na primeira ocorrência, não estava no veículo desta vez, segundo a PRF.
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