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Interior

Erro em edital anula licitação de R$ 7,5 milhões para operação tapa-buracos

Parecer jurídico apontou irregularidade no critério de desempate, e prefeitura fará novo processo licitatório

Por Mylena Fraiha e Maristela Brunetto | 25/06/2026 12:10
Erro em edital anula licitação de R$ 7,5 milhões para operação tapa-buracos
Fachada do prédio da prefeitura de Dourados, município distante 251 quilômetros da Capital. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Dourados anulou a licitação de R$ 7,5 milhões destinada à locação de veículos, máquinas e equipamentos para os serviços de tapa-buracos no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25) e, segundo a administração municipal, o edital será reformulado antes da abertura de um novo processo licitatório.

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A Prefeitura de Dourados anulou licitação de R$ 7,5 milhões para locação de veículos e equipamentos destinados ao tapa-buracos. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25) após a Procuradoria Municipal identificar erro no edital relacionado ao critério de desempate entre empresas, incompatível com a Lei Complementar 123/2006. O edital será reformulado para um novo certame.

Em nota enviada ao Campo Grande News, a Prefeitura informou que "a licitação foi cancelada atendendo o melhor interesse da Administração Municipal. O edital será readequado e um novo certame será realizado".

O pregão eletrônico previa a contratação de empresa para fornecer veículos, máquinas e equipamentos, além de motoristas, condutores e operadores, que seriam utilizados diretamente na manutenção da pavimentação asfáltica da cidade. O valor estimado da contratação era de R$ 7.516.766,16.

De acordo com o termo de anulação, a decisão foi tomada após parecer da Procuradoria-Geral do Município apontar um problema no edital relacionado ao critério de desempate entre as empresas participantes.

Segundo o parecer, o edital previa a concessão de preferência para microempresas em caso de empate, embora a própria natureza da contratação e o valor estimado do contrato tornassem esse benefício incompatível com as regras da Lei Complementar nº 123/2006.

A administração explica que, por se tratar de uma contratação de grande porte, estimada em mais de R$ 7,5 milhões e estruturada em lote único, não seria possível aplicar esse benefício, já que o limite de faturamento para enquadramento das empresas beneficiadas é de R$ 4,8 milhões.

Ainda conforme o documento, o benefício previsto no edital chegou a ser aplicado durante a disputa. A empresa favorecida apresentou proposta cobrindo o lance da primeira colocada, mas, posteriormente, foi constatado que a regra utilizada contrariava o termo de referência do próprio processo.

A Prefeitura afirma que não foi possível corrigir o problema dentro da plataforma eletrônica utilizada na licitação, já que o sistema não permite retornar à fase de lances nem reclassificar automaticamente as propostas após o desempate. Diante disso, concluiu que a única alternativa seria anular o procedimento e elaborar um novo edital.

No ato publicado no Diário Oficial, a secretária municipal de Administração, Tays Pereira Diniz Litran, determinou a anulação de todos os atos do pregão eletrônico, a comunicação às empresas participantes e a publicação da decisão. Também determinou que a Secretaria Municipal de Obras avalie a necessidade de abertura de uma nova licitação para contratação dos serviços.

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