A permanência escolar como política de proteção integral
Garantir que cada criança e adolescente permaneça na escola não é apenas cumprir a lei: é uma política de proteção integral que salva trajetórias e fortalece comunidades.
Quando um estudante deixa os bancos escolares, não se perde apenas uma vaga no sistema educacional. Por trás desse afastamento, existe uma trajetória de direitos violados que expõe crianças e adolescentes a vulnerabilidades graves: trabalho infantil, violência, negligência e perpetuação de desigualdades.
A complexidade do problema revela-se nos dados: 40,3% dos jovens afastam-se por desinteresse, reflexo de ambientes escolares pouco acolhedores e currículos desconectados de suas realidades; outros 27,1% precisam trabalhar para gerar renda, evidenciando vulnerabilidades socioeconômicas profundas. Somam-se ainda violência doméstica, gravidez na adolescência, discriminação, falta de transporte e dificuldades de aprendizagem não assistidas. Não há causa única, portanto não pode haver solução isolada.
Para além do imperativo ético, manter estudantes na escola representa impacto financeiro direto para os municípios. O Fundeb distribui recursos proporcionalmente ao número de matrículas: menos evasão significa mais alunos registrados no Censo Escolar e, consequentemente, maior volume de repasses. A partir de 2026, municípios que demonstrarem evolução ou estabilidade em suas taxas de permanência tornam-se elegíveis para receber a Complementação-VAAR, bônus por desempenho que pode representar valores significativos por aluno. Combater a evasão é, portanto, estratégia simultânea de proteção de direitos e de gestão financeira responsável.
A efetividade desse processo depende, fundamentalmente, da atuação em rede. A escola é agente central, mas não pode atuar sozinha diante de causas que envolvem saúde, assistência social e proteção contra violências. Daí a importância de fluxos claros de cooperação: a escola esgota recursos internos e comunica o Conselho Tutelar quando as faltas ultrapassam limites legais; o Conselho realiza visitas domiciliares, aplica medidas de proteção e aciona serviços como CRAS e CREAS; persistindo a exclusão, o caso é encaminhado ao Ministério Público.
O desafio, porém, não termina com o retorno do estudante. A (re)matrícula inaugura etapa crítica: o acolhimento. A escola precisa oferecer ambiente receptivo, combater estigmas e promover integração social através de grêmios, atividades culturais e esportivas; pedagogicamente, é direito do estudante que retorna receber avaliação diagnóstica de suas lacunas e ter acesso a Plano de Recomposição individualizado, com reforço escolar e estratégias de correção de fluxo. Os demais atores da rede de proteção devem continuar atuando nas causas da infrequência. Sem esse cuidado estruturado, o risco de novo abandono permanece alto.
Cada estudante resgatado representa não apenas trajetória escolar preservada, mas vida protegida de violações que poderiam tornar-se irreversíveis. A permanência escolar, portanto, transcende a meta educacional: é política de proteção integral que exige pactuação, monitoramento e compromisso de toda a rede de garantia de direitos.
(*) Giselle Ribeiro de Oliveira é promotora de Justiça.
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