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Interior

Faculdade terá de indenizar em R$ 10 mil ex-aluna que recebeu cobrança indevida

Estudante cancelou o contrato, pagou últimos três boletos e mesmo assim teve o nome negativado pela instituição

Maressa Mendonça | 10/07/2020 14:02
Fachada do prédio do Fórum em Corumbá (Foto: Divulgação/TJMS)
Fachada do prédio do Fórum em Corumbá (Foto: Divulgação/TJMS)


Faculdade com polo em Corumbá foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-estudante que continuou recebendo cobranças mesmo após ter cancelado a matrícula. Ela chegou a ter nome negativado indevidamente.

Na ação a universitária contou ter feito a matrícula na instituição para cursar pedagogia, mas pouco depois precisou cancelar o contrato. Ela recebeu três boletos para pagamento: um referente à recuperação de bolsa, outro de multa por evasão e mais um com valor da matrícula.

Após quitar todos eles ela pensou que o contrato tinha sido encerrado, mas continuou a receber a cobrança de um boleto no valor de R$ 457,77 com vencimento em julho. Ela fez reclamações no Procon, mas continuou sendo cobrada.

Em novembro de 2019 o nome da estudante foi incluído nos serviços de proteção ao crédito.

Após o incidente, ela entrou com uma ação contra a faculdade pedindo não só uma declaração de inexistência do débito, mas indenização por danos morais de R$ 15 mil.

A faculdade respondeu que o vencimento das mensalidades de fevereiro e março sempre são lançados para os meses subsequentes da conclusão do curso.

Segundo eles, o valor cobrado dela, de R$ 475,77, é referente a estes meses que foram prorrogados mesmo após o cancelamento da matrícula. Eles alegaram que o valor atualizado seria de pouco mais de R$ 523 e portanto não se tratava de cobrança indevida.

O juiz  Maurício Cleber Miglioranzi Santos analisou o caso e reforçou, com base nas faturas enviadas pela ex-estudante, que não havia nenhuma menção à pendência de débitos de mensalidades. Ainda segundo o magistrado, a faculdade já havia reconhecido a cobrança indevida durante as negociações junto ao Procon.

“Nesse caso, é no mínimo contraditório o comportamento da fornecedora que, em dado momento, reconhece a dívida como inexistente e informa seu cancelamento e, em outro, procede à sua inscrição em cadastro de inadimplentes, situação que não pode ser admitida”, declarou o juiz.

Miglioranzi pontuou que a faculdade foi “imprudente ao inscrever indevidamente o nome da autora nos órgãos protetivos” e “negligente ao fazê-lo sem checar se houve o pagamento do débito”.

Com base nisto, condenou a instituição a retirar o débito e pagar indenização por danos morais. Ele não concordou com o valor solicitado pela defesa da vítima e reduziu para R$ 10 mil.

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