ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SÁBADO  20    CAMPO GRANDE 21º

Interior

Fetagri diz que cedeu área a churrascaria para assentamento crescer

Marta Ferreira | 13/09/2011 15:27
Churrascaria, lanchonete e conveniência à beira da BR-267 fica em área de assentamento. (Foto: Divulgação MPF)
Churrascaria, lanchonete e conveniência à beira da BR-267 fica em área de assentamento. (Foto: Divulgação MPF)

O presidente da Fetagri (Federação dos Trabalhadores Rurais ) de Mato Grosso do Sul, Geraldo Teixeira de Almeida, confirmou nesta tarde ao Campo Grande News que a entidade cedeu uma área no assentamento Teijin, em Nova Andradina, para a construção de uma lanchonete. A negociação foi irregular, segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal) à Justiça, que determinou o bloqueio de bens do presidente da Fetagri, da entidade, do ex-superintendente do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) em Mato Grosso do Sul Luiz Carlos Bonelli, do ex-substituto dele Valdir Perius, e dos empresários Cleito Vinício Inéia e André Bender. O bloqueio deve atingir o valor de R$ 296 mil para cada um deles.

No comando da Fetagri desde a década de 90, Geraldo Teixeira diz que a cessão do terreno foi feita para trazer crescimento ao núcleo urbano do assentamento, um dos maiores do Estado. “Eu não vejo porque no núcleo urbano de outro assentamentos pode ter empresa e aqui não”.

Ele citou como exemplo o assentamento Casa Verde, que tem parada de empresa de ônibus. Geraldo diz que foi cedida uma área de 3 hectares, porque o empresário Ari Inéia, já falecido, procurou a entidade e solicitou.

O Campo Grande News apurou que, ao depor, Geraldo disse que foi procurado por Ari, que queria uma audiência com o Incra para pedir a área, pois tinha prazo para sair de um espaço no assentamento Casa Verde, e precisava se instalar na região. Na audiência com o superindentende do Incra, no caso Bonelli, foi dito que a cessão não poderia ser feita direto ao empresário, mas à Fetagri, que repassaria a ele, como foi feito.

Em troca, conforme o processo movido pelo MPF, a entidade recebeu um galpão de 10mx10m, com cobertura de telha romana, com banheiro externo, piso vitrificado e piso externo do galpão, a ser construído imediatamente dentro da área da Fetagri-MS, além de cerca de arame na área de 200m x 150m de arame liso, com seis fios.

Geraldo Teixeira disse não ver nada de errado na transação.

A Fetagri estava na posse provisória da área, conforme o MPF, que viu irregularidades na ocupação comercial do espaço, que é território da União.

Parada obrigatória- No local, funciona a Churrascaria, Lanchonete e Loja de Conveniência Gabrielly. O prédio, conforme o MPF, custou R$ 1 milhão. Fica à beira da BR-267, que leva ao estado de São Paulo, e lá param ônibus da empresa Andorinha que fazem trajetos para o Sudeste do País.

Geraldo Teixeira disse que não tem bens no valor que a Justiça mandou bloquear e que o bloqueio das contas da Fetagri vai prejudicar assentados ligados à entidade. “São cerca de 150 mil trabalhadores em todo o Estado.

A reportagem tentou contato com o ex-superintendente Luiz Carlos Bonelli, que não foi localizado. No restaurante Gabrielly, a informação é de que os responsáveis só ficam no local à noite.

Acusação-O MPF denunciou os réus por improbidade administrativa. Conforme a denúncia, eles realizaram transferências irregulares de uma área de 30 mil m² no Assentamento Teijin, no município de Nova Andradina, a 280 km de Campo Grande.

Segundo o relato do MPF, em 24/01/2007, o Incra autorizou, em caráter provisório, a ocupação do terreno pela Fetagri. Em 06/02/2007, a Fetagri cedeu metade da área (15 mil m²) para Ari Inéia, já falecido, em troca da construção de um galpão. Posteriormente, a área foi cedida novamente para Cleito Inéia e André Bender.

A churrascaria e restaurante Gabrielly tem cerca 2, 5 mil metros quadrados de área construída. A obra começou em março de 2007 e terminou em junho de 2008, segundo consta da denúncia.

As transferências e autorizações de uso não seguiram qualquer procedimento formal e contrariam a legislação, que veda uso particular de áreas públicas, de acordo com a denúncia. O Incra não acompanhou a destinação dada à área, não realizou fiscalização e em tese sequer tomou conhecimento da utilização para fins privados, alega o MPF.

A ação foi ajuizada no fim de julho, após a conclusão do inquérito civil público aberto a respeito e a liminar bloqueando os bens saiu no dia 30 de agosto. Na ação, o Ministério Público Federal pede a confirmação da liminar; a aplicação de multa mínima de R$ 592 mil; perda da função pública, caso algum dos réus esteja exercendo-a ou venha a exercê-la; suspensão dos direitos políticos dos réus, por até 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por até 10 anos.

O MPF pediu que a Justiça mande demolir o prédio. Por enquanto, só saiu a decisão de bloqueio dos bens. O magistrado dá prazo de 15 dias para os réus se manifestarem. No processo, eles aparecem ainda sem advogados constituídos.

Nos siga no Google Notícias