Funai dá 60 dias para estudo sobre demarcação de terra indígena em MS
Noutra frente, a AGU tenta acordo para regularizar 27.745 hectares em MS
A Funai (Fundação Nacional do Índio) retomou processo para demarcação da Terra Indígena Amambaipegua, em Aral Moreira, município de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai. A portaria dá prazo de 60 dias para a entrega do plano de estudo na área reivindicada pelos indígenas da etnia guarani-kaiowa.
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A Fundação Nacional do Índio (Funai) retomou o processo de demarcação da Terra Indígena Amambaipegua, em Aral Moreira, na fronteira com o Paraguai. A portaria publicada estabelece prazo de 60 dias para a entrega do plano de estudo na área reivindicada pelos indígenas guarani-kaiowa. O processo, iniciado em 2010 após acordo com o Ministério Público Federal, ganhou nova equipe técnica. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União apresentou acordo para resolver disputas fundiárias em quatro áreas do estado, totalizando 27.745 hectares, com indenização aos proprietários fixada em 60% do valor total dos imóveis.
A publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 11) designou dois profissionais para fazer o trabalho, sendo um antropólogo. As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas.
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Devido a compromisso de ajustamento de conduta celebrado com o MPF (Ministério Público Federal) e comunidades indígenas, a Funai tinha designado equipe em 2010 para realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área.
Passados 15 anos, a nova portaria excluiu todos os profissionais designados anteriormente.
Questão fundiária – Em junho deste ano, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou acordo para acabar com disputa fundiária entre fazendeiros e indígenas em quatro áreas de Mato Grosso do Sul. Elas somam 27.745 hectares e ficam localizadas em Paranhos (Arroio-Korá e Potrero Guaçu), Japorã (Yvy-Katu) e Juti (Taquara).
O documento foi destinado à Comissão Especial de Conciliação, instituída pelo ministro Gilmar Mendes.
O STF decidiu que nas demarcações de terras indígenas judicialmente contestadas à data do julgamento (setembro de 2023), excepcionalmente, será devido pagamento de indenização aos proprietários não indígenas.
Anteriormente à decisão do Supremo, o artigo 231 da Constituição Federal limitava a indenização às benfeitorias construídas na área de boa-fé. Portanto, não se pagava pela chamada terra nua de território declarado indígena.
Conforme o plano, o pagamento não será pelo preço de mercado, mas 60% do VTI (Valor Total do Imóvel), constante na tabela do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e relativa ao ano de 2023.
A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) reagiu com crítica e classificou a proposta como absurda. “Os produtores rurais são detentores de justo título e se efetivamente suas áreas forem demarcadas para comunidades indígenas, é indispensável que a indenização seja integral, pelo preço justo”.
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