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Interior

Governo reconhece emergência em 3 municípios atingidos por temporais

Decretos oficializam emergência em Jardim, Brasilândia e Coxim severamente atingidos por granizo e tempestades

Por Jhefferson Gamarra | 23/05/2025 08:07
Governo reconhece emergência em 3 municípios atingidos por temporais
Árvore caída após tempestade que atingiu jardim (Foto: Jardim MS News)

O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou nesta sexta-feira (23), por meio de decretos publicados no Diário Oficial, o reconhecimento da situação de emergência em três municípios afetados por desastres naturais recentes: Brasilândia, Coxim e Jardim. Os eventos, ocorridos entre março e abril de 2025, causaram danos significativos à infraestrutura urbana e rural, comprometendo a segurança da população e superando a capacidade de resposta das administrações municipais.

RESUMO

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Mato Grosso do Sul decreta emergência em três municípios atingidos por temporais. Brasilândia, Coxim e Jardim sofreram danos significativos em infraestruturas urbana e rural entre março e abril de 2025, devido a chuvas intensas, granizo e inundações. Os decretos autorizam o uso de recursos estaduais e federais para assistência humanitária e reconstrução. Brasilândia teve situação de emergência reconhecida por 20 dias, retroativos a 20 de março, após tempestade de granizo. Coxim, com danos mais extensos, terá 90 dias de emergência, a partir de 8 de abril. Jardim, afetado por alagamentos e destruição de infraestrutura em 18 de abril, terá 60 dias de emergência. Os decretos seguem a legislação federal e permitem ações de reconstrução e liberação de recursos.

A medida permite o acionamento de recursos estaduais e federais para socorro, assistência humanitária, reconstrução de áreas afetadas e recuperação de serviços essenciais, conforme previsto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Em Brasilândia, a tempestade foi registrada no dia 19 de março e classificada como "Tempestade Local Convectiva – Granizo”. Os fortes ventos acompanhados de granizo danificaram casas, prédios públicos, estradas e áreas agrícolas em partes das zonas urbana e rural. Em razão dos prejuízos e da necessidade de ações emergenciais, a prefeita municipal decretou situação de emergência local em 20 de março (Decreto Municipal nº 6.287/2025).

A partir da análise técnica emitida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil o governador Eduardo Corrêa Riedel assinou o decreto reconhecendo a situação por 20 dias, com efeitos retroativos a 20 de março. Além do reconhecimento, o decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais necessários para prestar apoio suplementar ao município, sob articulação com a Defesa Civil Estadual.

Em Coxim, os transtornos foram provocados por fortes chuvas em 8 de abril, que causaram inundações e danos significativos a estradas, residências e sistemas de drenagem urbana. A prefeitura local declarou situação de emergência em 9 de abril, através do Decreto Municipal nº 172/2025, em função dos impactos da “Tempestade Local Convectiva - Chuvas Intensas”

A Defesa Civil Estadual analisou a situação e emitiu parecer favorável ao reconhecimento estadual. Com base nesse documento, o Governo do Estado publicou o decreto que reconhece a situação por 90 dias. Este é o maior prazo entre os três decretos e reflete a gravidade e abrangência dos danos no município.

Já no município de Jardim, as chuvas intensas ocorreram no dia 18 de abril, atingindo diversas regiões da cidade com alagamentos, interrupção de vias e destruição de infraestruturas urbanas. A situação de emergência foi decretada pelo prefeito local em 19 de abril.

O Governo do Estado reconheceu o evento como desastre natural do tipo “Tempestade Local Convectiva - Chuvas Intensas”. O reconhecimento é válido por 60 dias, com efeitos retroativos à data do desastre. Assim como nos outros dois municípios, o decreto estadual autoriza a mobilização de recursos e equipes estaduais para apoio nas ações de resposta.

Todos os decretos estaduais foram elaborados com base na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os critérios para a classificação e codificação de desastres naturais.

As medidas também abrem caminho para ações de reconstrução de infraestrutura pública, liberação de recursos emergenciais e, eventualmente, renegociação de dívidas rurais em áreas atingidas, conforme previsto na legislação vigente.

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