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Herdeiros pedem afastamento de juíza que atua em causa de herança milionária

Pedido de suspeição de Ana Carolina Farah Borges da Silva foi protocolado nesta semana

Por Helio de Freitas, de Dourados | 13/07/2025 10:51
Herdeiros pedem afastamento de juíza que atua em causa de herança milionária
Fazenda Garça, no distrito de Itahum, em Dourados, alvo de disputa entre herdeiros (Foto: Divulgação)

A defesa dos herdeiros de Massatoschi Kussumoto pediu afastamento da juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva da ação sobre partilha dos bens deixados pelo empresário, morto em 2007. O processo tramita há quase duas décadas na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados.

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Herdeiros de Massatoschi Kussumoto, falecido em 2007, solicitam o afastamento da juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva do processo de partilha da herança, que tramita há quase duas décadas na 1ª Vara de Família e Sucessões de Dourados. A principal disputa gira em torno da Fazenda Garça, avaliada em R$ 60 milhões. Os herdeiros alegam decisões ilegais e desrespeito a direitos adquiridos por parte da magistrada. O pedido de suspeição argumenta que a juíza favoreceu a viúva de Kussumoto ao reconhecer a união estável a partir de 1982, permitindo-lhe reivindicar metade da fazenda, adquirida em 1984. Os herdeiros contestam a data do início da união estável, afirmando que ocorreu em 1986, e acusam a juíza de ignorar documentos cruciais, como a escritura da fazenda e um testamento apresentado pela viúva. A defesa alega que a juíza demonstrou parcialidade e omissão, gerando insegurança jurídica e risco de dano irreparável.

No dia 1º deste mês, o Campo Grande News mostrou a luta dos primeiros herdeiros para tentar provar na Justiça o direito que possuem sobre a Fazenda Garça, de 1.452 hectares, localizada no distrito de Itahum, município de Dourados. A propriedade está avaliada em quase R$ 60 milhões.

Os três filhos vivos de Massatoschi Kussumoto e os herdeiros do filho mais velho (morto em 1999) apontam decisões ao arrepio da lei e desrespeito a direitos adquiridos por parte da magistrada que conduz o processo de inventário.

Nesta quarta-feira (9), a reportagem teve acesso ao pedido de suspeição (impossibilidade de exercer a função por falta de imparcialidade) protocolado pelo representante dos herdeiros em desfavor da juíza Ana Carolina.

No documento, a defesa aponta que a possibilidade de questionar a imparcialidade de um juiz é mecanismo essencial para a manutenção da confiança pública no sistema jurídico garantido pelo artigo 145 do Código de Processo Civil.

O pedido de suspeição cita violações cometidas pela juíza da 1ª Vara de família e Sucessões no processo de reconhecimento da união estável entre o empresário e a mulher com quem ele vivia quando morreu. Os filhos do primeiro casamento de Massatoschi Kussumoto afirmam que o relacionamento começou em 1986, como foi confirmado pela própria viúva nos autos em duas oportunidades.

Entretanto, para ter direito à metade da fazenda, a defesa da viúva apresentou testamento assinado pelo empresário reconhecendo a união estável a partir de 1982. A propriedade foi adquirida em 1984.

“A sentença concedendo direito de meação a partir de abril de 1982 à convivente cometeu ato ilícito, pois, mesmo não tendo os herdeiros desfrutado da herança na ocasião [morte da primeira esposa, em 1982] pelo fato de serem menores de idade, o direito não se perdeu. Trata se de direito atemporal, potestativo e não expectativo, direito adquirido com fundamental garantia do Art. 5º XXXVI da Constituição Federal de 1988”, afirma trecho do documento.

No pedido de suspeição, a defesa continua: “a demonstração cabal do interesse em favor de uma só parte foi a ‘concessão de meação’ logo após a morte da genitora, sobrepondo o direito adquirido dos herdeiros, em flagrante desrespeito à ordem de sucessão hereditária, acarretando insegurança jurídica e perigo de dano irreparável”.

Para os primeiros herdeiros do empresário, ao deixar de analisar “argumento fundamental” apresentado pela defesa, a magistrada foi omissa.

“há motivos suficientes para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento, pelo seu posicionamento tendencioso desfavorável aos herdeiros. Não só na recente omissão nos autos, mas também por ignorar que a partilha de bens anteriores à lei 9.278\96 exige a comprovação do esforço comum para a aquisição, posição majoritária adotada pelo STJ”, afirma o documento.

Segundo a defesa, a percepção da falta de isenção vem sendo observada pelos herdeiros desde que foi apresentada a escritura do 21º Tabelião da Capital de São Paulo, em 2013, provando que a fazenda foi comprada antes da união estável.

“Este documento seria determinante à conclusão do processo, pois, revelava que a aquisição da propriedade rural em 1984 ocorreu em período anterior ao início do relacionamento, em 1986. Nestes decisivos momentos da partilha, a manifestação do juízo sobre o direito adquirido não é uma escolha e, sim, uma necessidade! As questões essenciais e resolutivas suscitadas pelos herdeiros não são de mera liberalidade e deveriam ter sido apreciadas pelo juízo. Por óbvio, com a latente adsorção de direitos não é possível a continuidade da divisão da Fazenda Garça na sua totalidade, erroneamente, conforme vinha sendo efetuada”, afirma o documento.

A defesa cita ainda que os primeiros herdeiros precisam ter a garantia que os julgamentos sejam conduzidos de forma imparcial. “Os valores de equidade e justiça devem nortear todas as decisões judiciais, amparando o direito do indivíduo contra as arbitrariedades que emanam do Estado”.

Por fim, afirmam que aceitar a sentença nos moldes em que foi processada seria o mesmo que admitir que ao juiz foi concedido o “divino poder” de alterar a vida pretérita das pessoas, principalmente, num momento de maior fragilidade familiar.

“Diante de tamanha insensibilidade, com arroubos de expropriação, o pedido de afastamento da juíza Dra. Ana Carolina Farah Borges da Silva não se dá por mero inconformismo da sentença. A Lei nesse caso é clara ao declarar que havendo impedimento ou suspeição o magistrado deverá ser afastado do processo, devendo o processo ser encaminhado para o seu substituto legal”, encerram. Não há prazo definido para a magistrada se manifestar sobre o pedido de sua suspeição ou caso a autoridade superior.

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