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Interior

Erro de cálculo faria ladrão passar quase 10 anos a mais na cadeia

Pena de mais de duas décadas, aplicada a detento de 39 anos, foi revista e corrigida pela Justiça

Por Anahi Zurutuza | 13/10/2025 16:21
Erro de cálculo faria ladrão passar quase 10 anos a mais na cadeia
Estabelecimento Penal de Campo Grande, onde homem assistido pela Defensoria Pública está preso (Foto: Google Streat View/Reprodução)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reduzir a pena do assistido em quase 10 anos após constatar erro de cálculo. O detento, de 39 anos, estava irregularmente condenado a cumprir 21 anos, 9 meses e 26 dias de prisão em Cassilândia.

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Um erro de cálculo na dosimetria da pena de um detento em Cassilândia, Mato Grosso do Sul, resultaria em quase 10 anos extras de prisão. A irregularidade foi identificada pela Defensoria Pública, que conseguiu reduzir a sentença de 21 anos para 12 anos. O caso envolve crimes de furto em continuidade delitiva, situação em que delitos da mesma natureza, cometidos em condições semelhantes, devem ter pena única com aumento proporcional. O juiz da Execução Penal havia calculado as penas de forma acumulada, contrariando decisões anteriores do Tribunal de Justiça.

“Erro grave”, considerou o defensor público substituto, Paulo Henrique Américo Lucindo, responsável pelo pedido de correção da pena à Justiça.

Ele explica que tanto a sentença de 1º grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já haviam reconhecido, antes de a Defensoria entrar no caso, que o homem estava em situação de continuidade delitiva de furto. O preso havia, portanto, praticado mais de um furto numa mesma ocasião, o que, de acordo com o Código Penal, representa crime continuado e é, portanto, passível de pena menor.

“Quando os crimes são da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, deve ser aplicada a pena de um só, com aumento de um sexto até dois terços, conforme o número de infrações e a gravidade”, explica o defensor.

Lucindo afirma ainda que, apesar do reconhecimento da continuidade delitiva de furto em duas instâncias da Justiça, o juiz da Execução Penal fez a conta acumulando penas, como se os furtos tivessem ocorrido em ocasiões diferentes. “Não compete ao juízo da Execução Penal revisar ou modificar a dosimetria da pena fixada, salvo para beneficiar o apenado, o que não foi o caso”, esclarece.

Após a intervenção da Defensoria Pública, a pena do encarcerado foi alterada para 12 anos, 2 meses e 12 dias, também em regime fechado.