Incêndio em colheita de cana destrói mata e gera multa de R$ 4,8 milhões
Falha em equipamento de transbordo deu início às chamas, que se espalharam rapidamente pela lavoura, diz PMA

Incêndio que começou durante a colheita de cana-de-açúcar em uma fazenda de Angélica, a 272 km de Campo Grande, destruiu 1.463,891 hectares, dos quais 62,605 hectares de vegetação nativa, incluindo APP (Áreas de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal). O proprietário recebeu multa de R$ 4,8 milhões. O caso ocorreu na terça-feira (25).
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Um incêndio iniciado durante a colheita de cana-de-açúcar em uma fazenda de Angélica, Mato Grosso do Sul, destruiu mais de 1.463 hectares de área, incluindo 62,6 hectares de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. O proprietário foi multado em R$ 4,8 milhões. O fogo, causado por problema mecânico em equipamento de transbordo, consumiu 1.401 hectares de área agropastoril. A empresa deverá apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada ao órgão ambiental estadual e responderá por crime ambiental conforme a Lei 9.605/1998.
De acordo com o 2º BPMA (Batalhão da Polícia Militar Ambiental) de Batayporã, o fogo começou após um problema mecânico em um equipamento de transbordo utilizado na colheita e se alastrou rapidamente pela lavoura e pela vegetação. O nome da fazenda não foi divulgado.
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A devastação atingiu 1.401,286 hectares de área agropastoril, entre canaviais e pastagens, além dos 62,605 hectares de vegetação nativa. A multa foi aplicada com base no Decreto federal nº 6.514/2008, que prevê R$ 3 mil por hectare queimado de área agropastoril e R$ 10 mil por hectare de vegetação nativa, totalizando R$ 4.836.000,00.
Além da penalidade financeira, a empresa foi notificada a apresentar um PRADA (Projeto de Recuperação de Área Degradada/Alterada) ao órgão ambiental estadual, referente à recomposição da vegetação nativa destruída. A ocorrência foi registrada em boletim e encaminhada à autoridade policial, já que a conduta se enquadra como crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1998.
Em nota, a Polícia Militar Ambiental destacou que o caso “serve como um grave alerta sobre os riscos do manejo de grandes áreas agrícolas e a responsabilidade das empresas de garantir a segurança de suas operações”.
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